Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 16/06/2009:07)
Ver substituição no Comunicado n° 19 , de 16/06/2009
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, principalmente os seus artigos 12 e 24;
CONSIDERANDO a Resolução SME n.° 02/2009, de 04/02/2009, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do Calendário Escolar nas Unidades Educacionais/Espaços Educativos da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2009;
CONSIDERANDO a paralisação dos funcionários da SME durante os meses maio e junho/2009;
CONSIDERANDO que é dever do poder público e direito do aluno a garantia do cumprimento dos dias e horas letivos;
RESOLVE:
1 . A reposição de dias e/ou horas não trabalhadas em razão da paralisação nos meses maio e junho de 2009 deverá ocorrer até o final do ano letivo.
1.1. Os professores que atuam na Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Campinas deverão repor as suas ausências até 15/07/2009
2 . A reposição para as Unidades de Educação Infantil e de Ensino Fundamental será realizada de forma que o Calendário Escolar, com relação aos dias e horas programados, seja cumprido integralmente.
3. É da competência da Direção da Unidade Educacional organizar o Plano de Reposição de aulas.
3.1. O Plano deverá contemplar a reposição dos dias paralisados, quando houver, a ser cumprida por toda a equipe da Unidade Educacional, as horas a serem repostas pelos profissionais, como também o conteúdo a ser desenvolvido.
3.2. Os Planos de Reposição deverão ser enviados aos NAEDs até 22/06/2009 para serem homologados pelos Supervisores Educacionais e Coordenadores Pedagógicos das respectivas Unidades Educacionais.
3.3. A Direção Educacional deverá comunicar aos pais o cronograma de reposição.
4. Os professores que aderiram à paralisação total da unidade deverão repor horas aula não trabalhadas e/ou conteúdo nos dias em que houver reposição de dias letivos da unidade.
5. Se não ocorreu paralisação total em dias letivos na unidade educacional, a reposição de horas aula e/ou conteúdo decorrente de paralisação deverá ser feita no contraturno do período de trabalho do professor, em horas de atividade com seus alunos.
6. Os Monitores ou Agentes de Educação Infantil dos Agrupamentos I e II poderão repor suas ausências em horas de trabalho acrescidas à sua carga horária, em, pelo menos, uma hora diária, ou substituindo as ausências de outros monitores.
7. Os professores dos anos finais do Ensino Fundamental deverão repor os dias de paralisação conforme componente curricular e o número de horas aula a repor.
8. Os professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental, que tiveram substitutos atuando com seus alunos no período da paralisação, deverão repor suas faltas no contraturno de seu horário de trabalho, em substituição a professores ausentes na unidade educacional, ou em atividades de reforço para seus alunos, ou alunos de outros anos ou séries, ou, ainda, auxiliando colegas em sala de aula no cuidado com alunos com necessidades especiais, à razão de 2 (duas) horas aula/dia.
9 . As horas de TDC, TDI e TDPR correspondentes aos dias e/ou horas paralisados deverão ser repostas em atividades previstas para essas horas de trabalho docente.
10 . Os demais funcionários da SME deverão repor suas horas paralisadas conforme Plano de Reposição elaborado em conjunto com a chefia imediata do local de trabalho em que atuam, à razão de uma hora por dia.
Campinas, 15 de junho de 2009
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
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