Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 06/2009
(Publicação DOM 29/08/2009 p.05)
Ver Resolução nº 14, de 19/11/2009-SME
Altera a organização do Calendário Escolar vigente e estabelece diretrizes para sua reelaboração.
O Secretário
Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO
a Lei Federal Nº 9.394,
de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal Nº 6.662
, de 10/10/1991, que cria o
Conselho de Escola nas Unidades Educacionais do Município de Campinas;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal Nº 12.501
, de 13/03/2006, que institui o
Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME/FUMEC Nº 04
, de 18/07/2007, que
dispõe sobre as competências de diferentes instâncias e profissionais da
SME/FUMEC em relação ao Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO
a Resolução SME Nº
02, de 04/02/2009, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do
Calendário Escolar nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de
Campinas para o ano letivo de 2009;
CONSIDERANDO
a Resolução SME Nº
03, de 20/02/2009, que altera o inciso IV, do artigo 3º, da Resolução SME Nº
02, de 04/02/2009, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do
Calendário Escolar nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de
Campinas para o ano letivo de 2009;
CONSIDERANDO
o
Comunicado SME 19
, de 16/06/2009, que trata da
reposição de horas e de dias não trabalhados, em função da paralisação dos
profissionais, nos meses de maio e junho de 2009;
CONSIDERANDO
o Comunicado
publicado pela Secretaria Municipal de Saúde, em Diário Oficial do Município de
30/07/2009, que ... recomenda a suspensão de aulas nas escolas de educação
básica e ensino superior da rede pública, privada e filantrópica de
Campinas...;
CONSIDERANDO
a Resolução CME Nº
01, de 27/08/2009, que dispõe sobre a reorganização do Calendário Escolar para
o segundo semestre letivo de 2009;
CONSIDERANDO
o adiamento do
início do segundo semestre letivo de 2009 em função das medidas preventivas
para minimizar os riscos de disseminação da gripe A;
CONSIDERANDO
a importância do
Calendário Escolar como instrumento de organização e acompanhamento das
atividades escolares programadas para o ano letivo;
RESOLVE:
I -
o cumprimento do
total das horas e dos dias letivos, previstos e não dados;
II -
o cumprimento das
horas de efetivo trabalho escolar dos diferentes turnos;
III -
a utilização de sábados,
de pontos facultativos e de outras datas consideradas como não letivas no
Calendário Escolar vigente;
IV -
a correspondência
entre o primeiro dia letivo, previsto e não dado, com o primeiro dia planejado
para o seu cumprimento, e assim sucessivamente;
V -
a data de
23/12/2009
como limite para o cumprimento dos dias letivos previstos e não dados;
VI -
a revisão do Plano
de Reposição de Aulas, elaborado conforme o Comunicado SME 19/2009;
VII -
as
seguintes datas para a realização dos módulos de EJA:
a)
Módulo 1: de
17/08/09 a 20/10/2009;
b)
Módulo 2: de
21/10/2009 a 23/12/2009;
c)
Módulo 3: de
17/08/2009 a 23/12/2009.
VIII -
as seguintes datas
para a organização dos trimestres letivos:
a)
2º trimestre: de
01/06/2009 a 30/09/2009;
b)
3º trimestre: de 01/10/2009
a 23/12/2009.
Campinas, 28 de agosto de 2009
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário
Municipal de Educação