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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A IMA

(Publicação DOM 17/11/1976: 04)

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR AÇÕES, DE ECONOMIA MISTA SOB A DENOMINAÇÃO DE "INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A IMA

Aos treze (3) dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e seis, no Gabinete do Prefeito de Campinas, Palácio dos Jequitibás, à Avenida Anchieta n° 200, nesta cidade de Campinas, Estado de São Paulo, às 11 horas, reuniram-se os subscritores do capital da Informática de Municípios Associados S/A - IMA, representando a totalidade do capital social, conforme foi verificado pelas assinaturas constante do Livro de Presença.

Assumiu a Presidência dos Trabalhos o DR. LAVRO PÉRICLES GONÇALVES, DD. Prefeito Municipal de Campinas, em seu nome e como representante legal da Prefeitura de Campinas, fundadora da sociedade devidamente autorizada pela Lei Municipal n° 4.635 , de 09 de julho de 1976 e, verificando preliminarmente estarem atendidas todas as disposições legais aplicáveis à espécie, deu por instalados os trabalhos, convidando a mim ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO para Secretário.

Assim constituída a Mesa dos Trabalhos, esclareceu o Sr. Presidente que, de acordo com a Portaria DNRC n° 18 de 20 de outubro de 1969, foi dispensada a prova de convocação prévia pela imprensa para fins de arquivamento de atas das Assembléias Gerais de Sociedades Anônimas, quando ficar efetivamente comprovada a realização das mesmas haver contado com a presença da totalidade dos acionistas, razão pela qual visto que todos os Subscritores, representando a totalidade do Capital Social se encontravam presentes, a publicação do Edital se faz desnecessário, sendo certo que todos os Subscritores tomaram conhecimento mediante avisos expedidos previamente, da realização da presente Assembléia e da Ordem do Dia, que constará de:

a) Declaração da Constituição da Sociedade e aprovação de seus Estatutos Sociais;

b) Eleição dos Membros da Diretoria e fixação dos respectivos vencimentos;

c) Eleição dos Membros do Conselho Fiscal, seus respectivos suplentes e fixação de sua remuneração;

d) Outros assuntos do interesse da sociedade.

A seguir, o Sr. Presidente declarou que se encontravam sobre a mesa, em duas vias, os Estatutos Sociais que iriam reger a vida da sociedade, autenticados por todos os Subscritores do Capital Social, determinando-me que procedesse à leitura dos Estatutos, o que fiz, ocasião em que o Sr. Presidente solicitou que a Assembléia se manifestasse sobre os mesmos, colocando o assunto em votação. A Assembléia unanimemente aprovou os Estatutos já autenticados pelos Subscritores, retificando-se em razão do que, ficam os mesmos fazendo parte integrante desta Ata, a seguir transcritos:

ESTATUTOS SOCIAIS DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - I M A

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1° - A Informática de Municípios Associados S. A., por abreviação lMA, é uma sociedade de economia mista, por ações constituídas nos termos da Lei Municipal 4.635 , de 9 de julho de 1976, que se regerá por este diploma legal e pela legislação federal aplicável às sociedades anônimas.

Art. 2° - A sociedade tem sua sede e foro na cidade e comarca de Campinas, Estado de São Paulo, podendo manter filiais, escritórios e representações em qualquer localidade do país por deliberação da diretoria.

Art. 3° - O prazo de duração da sociedade é indeterminado.

CAPÍTULO II

DO OBJETO

Art. 4° - São objetivos principais da sociedade:

I - Traçar diretrizes e executar os serviços de processamento de dados, microfilmagem e tratamento de informações, prioritariamente, para a administração direta ou indireta do Município de Campinas e demais Municípios da Região.

II - Executar, mediante convênio ou contrato de locação os serviços descritos se solicitados por quaisquer outras entidades.

III - Assessorar, tecnicamente, entidades ou órgãos da administração pública, direta ou indireta.

IV - Prestar outros serviços, de natureza técnica, compatíveis com suas finalidades.

Art. 5° - Para a consecução de suas finalidades a sociedade poderá:

I - elevar o seu capital, incorporar, mediante prévia avaliação, bens públicos, realizar operações de crédito, prestar fiança ou aval, em operações do mercado interno ou com instituições financeiras internacionais;

II - adquirir, permutar, vender ou alienar e onerar por qualquer forma os seus bens, assim como, locar ou arrendar suas instalações, ainda que as hipóteses previstas neste inciso tenham por objeto bens originadas de expropriação;

III - participar de empresas de economia mista, como acionista, desde que devidamente autorizado pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO III

DO CAPITAL SOCIAL

Art. 6° - O capital social é de Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) dividido em 1.400.000 (hum milhão e quatrocentos mil) ações ordinárias, nominativas de valor unitário de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro).

Art. 7° - O Município de Campinas manterá o controle acionário de sociedade detendo, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) das ações que constituírem o capital social da sociedade.

Art. 8° - A sociedade poderá emitir títulos múltiplos representativos das ações subscritas pelos acionistas, bem como debêntures, ou obrigações ao portador e nominativas, com ou sem cláusula de correção monetária, podendo convertê-las em ações do seu capital, observada a legislação em vigor.

CAPITULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9° - A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de três (3) membros, acionistas ou não, cujos cargos serão assim designados: Diretor-Presidente - (um), Diretor Administrativo - (um) e Diretor Técnico - (um).

Art. 10 - Os Diretores, que deverão residir no país, exercerão seus mandatos por quatro anos, podendo ser reeleitos.

Art. 11 - Cada membro da Diretoria caucionará, para garantia do regular desempenho de suas funções, duzentas (200) ações da sociedade, próprias ou alheias, que ficarão em depósito e serão liberadas somente após a aprovação das contas finais de sua gestão pela Assembléia Geral.

Art. 12 - Nas deliberações da Diretoria caberá ao Diretor-Presidente o voto de qualidade.

Art. 13 - Os honorários dos Diretores serão fixados pela Assembléia Geral.

Art. 14 - Vencidos os mandatos, os Diretores continuarão no exercício de seus cargos até posse dos novos membros da Diretoria.

Art. 15 - As substituições dos Diretores em suas faltas ou impedimentos obedecerão o seguinte esquema: O Diretor Presidente será substituído pelo Diretor Administrativo e, na ausência deste, pelo Diretor Técnico; o Diretor Administrativo será substituído pelo Diretor- Técnico e vice-versa. As substituições serão em regime de acumulação de cargo sem entretanto, fazerem jus, os substitutos, a acumulação de honorários. Sempre que ocorrer substituição por prazo superior a 15 (quinze) dias o fato será devidamente registrado no livro de Atas da Diretoria.

Art. 16 - Em caso de vacância de cargo, por qualquer razão, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para provimento do cargo vago.

Art. 17 - A Diretoria realizará, no mínimo, uma reunião ordinária por trimestre e as extraordinárias que se fizerem necessárias tendo suas atas lavradas no livro próprio. Qualquer um dos Diretores poderá solicitar ao Diretor Presidente a convocação de reunião extraordinária da Diretoria.

Art. 18 - São atribuições e deveres da Diretoria:

a) cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as deliberações da Assembléia Geral;

b) deliberar e decidir sobre a política da sociedade com relação a financiamento, empréstimos, hipoteca, penhora e orientação fiscal;

c) dar orientação geral aos trabalhos, negócios e interesses da sociedade;

d) elaborar o relatório anual das atividades da empresa, a ser submetido, juntamente com o Balanço Geral, Demonstração de Lucros e Perdas e pareceres do Conselho Fiscal e da Auditoria, à ulterior apreciação da Assembléia Geral, com discriminação do que foi feito no exercício;

e) alienar ou de qualquer forma dispor dos bens do ativo imobilizado;

f) resolver todos os casos omissos que forem de competência da Assembléia Geral.

Art. 19 - Ao Diretor-Presidente compete:

a) representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou em relações com terceiros, podendo, para tal fim, desde que em conjunto com outro Diretor, constituir procuradores e autorizar prepostos;

b) presidir as reuniões da Diretoria e Assembléias Geral e convocá-las extraordinariamente;

c) assinar com outro Diretor os certificados e cautelas de ações;

d) compor a estrutura administrativa e o quadro de pessoal, bem como estabelecer o seu plano salarial;

e) contratar pessoas físicas ou jurídicas, estas públicas ou privadas, obedecidas as normas legais, para realização de projetos, serviços e obras concernentes às atividades da sociedade;

f) estabelecer prioridades de execução de serviços ouvido o Diretor Técnico;

g) assinar, com o Diretor Administrativo, os documentos que reflitam a alienação de bens do ativo imobilizado, após aprovada pela Diretoria.

Art. 20 - Ao Diretor Administrativo compete:

a) fazer cumprir as políticas de pessoal, legal, financeira e administrativa estabelecidas pela Diretoria ou pelo Diretor Presidente, no limite de sua competência;

b) apresentar à Diretoria e fazer cumprir os planos de Treinamento e Desenvolvimento de pessoal;

c) elaborar, ouvido o Diretor Técnico, o cadastro de Fornecedores e Clientes da Sociedade;

d) examinar os contratos da Sociedade encaminhando-os à apreciação do Diretor Presidente;

e) elaborar, 'mensalmente, relatório da situação econômico-financeira da sociedade encaminhando aos demais Diretores.

Art. 21 - Ao Diretor Técnico compete:

a) administrar e gerir os equipamentos da sociedade sendo responsável pela sua boa guarda uso e consumo;

b) recomendar à Diretoria as prioridades de execução dos serviços sob sua responsabilidade;

c) orientar a execução e a operação dos serviços de processamento de dados e microfilmagem.

Art. 22 - Como condição de sua validade, os seguintes documentos e a prática dos seguintes atos deverão ser assinadas por dois Diretores em conjunto, ou pelo Diretor Presidente em conjunto com um procurador:

a) assinatura de contratos, inclusive os referentes a contratação de empréstimos;

b) transigir, renunciar, desistir e fazer acordo de qualquer natureza com referência aos negócios societários;

c) prestar fianças e avais no interesse da sociedade;

d) efetuar doações e contribuições à Instituições Cívicas, culturais e filantrópicas.

Art. 23 - Como condição de sua validade, os seguintes documentos deverão ser assinados ou por quaisquer dois Diretores em conjunto, ou por qualquer dos Diretores em conjunto com um procurador da sociedade, ou por dois procuradores da sociedade:

a) abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, movimentação de dinheiros, títulos e valores em qualquer estabelecimento bancário, caixas econômicas, companhias de crédito, financiamento e investimentos, banco do Brasil e Banco Nacional de Habitação;

b) a correspondência normal da sociedade.

Art. 24 - A assinatura individual de qualquer dos Diretores ou de procurador da sociedade será suficiente como endosso de cheques para depósito em conta da sociedade, endosso de duplicatas para a cobrança e para a emissão de duplicatas.

Art. 25 - Cada membro da Diretoria responderá perante a Sociedade pelos atos que praticar em contrário aos interesses sociais ou em contrário às disposições estatutárias, legais e regulamentares.

Art. 26 - É vedado a qualquer dos Diretores o uso gracioso da denominação social para fins estranhos aos objetivos da sociedade, tais como, por exemplo, cartas de fiança, endossos, avais, abonos, e outros atos análogos praticados por liberalidade.

Art. 27 - Os membros da Diretoria não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. Serão contudo solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados pelo não cumprimento das obrigações ou deveres impostos pela lei e regulamentos que lhes definem os encargos e atribuições.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO FISCAL

Art. 28 - A sociedade terá um Conselho Fiscal com poderes e atribuições definidos na legislação federal, composto de três membros efetivos e suplentes em igual número, residentes no país, acionistas ou não, eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, que lhes fixará os honorários quando em exercício, podendo ser reeleitos.

Art. 29 - Os membros efetivos serão substituídos pelos suplentes pela ordem de nomeação, constantes das respectivas Atas de Assembléia Geral, obedecendo-se na ordem de nomeação, o número de votos por eles recebidos.

CAPÍTULO VI

DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 30 - O exercício social será encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano, levantando-se nessa data o Balanço para apuração do resultado do exercício, tudo em obediência às prescrições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 31 - Até o último dia do mês de fevereiro de cada ano, a Diretoria encaminhará ao Prefeito Municipal o seu relatório, o Balanço Geral anual acompanhado da Demonstração da Conta de Lucros e Perdas bem como pareceres do Conselho Fiscal e da Auditoria Externa Independente, convocando, posteriormente, dentro do prazo legal, a Assembléia Geral Ordinária.

Art. 32 - Do lucro apurado serão deduzidas as provisões necessárias e a importância correspondente a cinco por cento para constituição da reserva legal; o saldo será classificado em conta especial à disposição da Assembléia Geral Ordinária que decidirá sobre sua destinação.

CAPÍTULO VII

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 33 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente dentro dos quatro primeiros meses seguintes à terminação do exercício social para examinar o relatório, o Balanço, a demonstração da conta de lucros e perdas e os pareceres do Conselho Fiscal e da Auditoria. Extraordinariamente a Assembléia Geral reunir-se-á sempre que convier aos interesses sociais e for convocada na forma da lei.

Art. 34 - A Assembléia Geral será instalada pelo Diretor-Presidente e presidida por quem a mesma Assembléia designar; o Presidente convidará um dos presentes para funcionar como Secretário.

Art. 35 - Somente participarão da Assembléia acionistas cujas ações estejam inscritas em seu nome no livro de ações nominativas, ficando suspensas as transferências de ações depois de publicado o edital de convocação. É permitida a presença de acionistas representados por procurador, comprovada a situação deste mediante prévia exibição de respectivo instrumento de mandato, observados os requisitos legais.

CAPÍTULO VIII

DA LIQUIDAÇÃO

Art. 36 - A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo à Assembléia Geral estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que funcionará nesse período.

A seguir, o Sr. Presidente declarou à Assembléia que estavam obedecidos todos os preceitos legais e regulamentares aplicáveis à espécie, tendo sido, conforme consta do Boletim de Subscrições, o Capital Social totalmente subscrito em moeda nacional, com a realização no ato de 10% (dez por cento) e o restante num prazo máximo de 2 (dois) anos facultados entretanto a integralização antecipada, a critério da Diretoria. Outrossim a décima parte do capital social foi depositada na agencia local do Banco do Brasil S. A. nos termos do documento exibido e lido aos presentes e que faz parte integrante da presente Ata.

Declarou em seguida o Sr. Presidente que, não havendo manifestação em contrário, dava por constituída a sociedade sob a denominação de Informática de Municípios Associados S.A. - IMA, para vigorar por prazo indeterminado, nos termos dos Estatutos Sociais e tendo por fins e objetivos a realização de atividades ligadas aos interesses públicos, com o capital de Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) dividido em 1.400.000 ações ordinárias nominativas no valor unitário de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada uma, subscritas conforme Boletim de Subscrições, a seguir transcritos: "Informática de Municípios Associados S.A. - IMA - Campinas - Estado de São Paulo - Boletim de Subscrições do capital da Informática de Municípios Associados S.A. - IMA de Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros) divididos em 1.400.000 ações de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada uma, ordinárias nominativas, realização de 10% (dez por cento) do valor subscrito em dinheiro e o restante em chamadas a critério da Diretoria.

Nome do subscritor e qualificação, número de ações subscritas valor total em Cr$, integralizados 10% em Cr$, a integralizar em Cr$.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS , representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES , brasileiro, casado, advogado, portador de Carteira da OAB n° 15783 - sessão São Paulo, Cic n° 023099208 residente e domiciliado em Campinas à Av. Barão de Itapura, n° 3.499: 1.050.000; Cr$1.050.000,00; Cr$ 105.000,00; Cr$ 945.000,00.

SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A. (SANASA) , sociedade de economia mista neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente DR. JOÃO POZZUTO NETO , brasileiro, casado, engenheiro sanitarista, portador de Cédula de Identidade RG. n° 1694013 e CIC n° 014224298, residente e domiciliado em Campinas à Avenida Nossa Senhora de Fátima n° 149: 35.000, Cr$ 35.000,00, Cr$ 3.500,00, Cr$ 31.500,00.

EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S.A. (EMDEC), sociedade de economia mista, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, DR. JOÃO POZZUTO NETO acima identificado: 119.000, Cr$ 119.000,00; Cr$ 11.900,00 Cr$ 107.100,00.

COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS (COHAB) , sociedade de economia mista, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente DR. CAMILO GERALDO DE SOUZA COELHO , brasileiro, casado, adv., portador de Cédula de Identidade RG. 403437 e CIC n° 014011738, residente e domiciliado em Campinas, à Rua Eng , Carlos Stevenson n° 380: 26.600, Cr$ 26.600,00, Cr$ 26.600,00 ,Cr$ 0,00.

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE CAMPINAS (FUNDERC) , representada neste ato, pelo seu Presidente DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES acima identificado: 140.000, Cr$ 140.000,00, Cr$ 14.000,00, Cr$ 126.000,00.

HOSPITAL MUNICIPAL , autarquia Municipal, neste ato representado pelo seu Presidente DR.GUSTAVO ADOLPHO DE SOUZA MURGEL , brasileiro, casado, médico, portador de Cédula de Identidade RG. 1578311 e CIC 014216708, residente e domiciliado em Campinas à Rua Emília Paiva Meira n° 55: 26.600, Cr$ 26.600,00, Cr$ 2.600,00; Cr$ 23.940,00.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES acima identificado: 700, Cr$ 700,00, Cr$ 700,00; Cr$ 0,00.

DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO , brasileiro, casado, advogado, portador de Cédula de Identidade RG. 1628912 e CIC 014033548, residente e domiciliado em Campinas à Rua D. Manoel O Venturoso n° 13: 700, Cr$ 700,00; Cr$ 700,00; Cr$ 0,00.

DR. SERGIO EDUARDO MONTES CASTANHO , brasileiro, casado, advogado, portador de Cédula de Identidade RG. 2700200 e CIC 023421468 residente e domiciliado em Campinas à Rua Eng , Carlos Stevenson n° 509: 700, Cr$ 700,00; Cr$ 700,00; Cr$ 0,00.

DR. JOÃO POZZUTO NETO , acima identificado: 700; Cr$ 700,00; Cr$ 700,00; Cr$ 0,00.

Total Geral: n° de ações subscritas - 1.400.000 valor total em Cr$ 1.400.000,00 integralizado Cr$ 166. 460,00; a integralizar em Cr$ 1.233.540,00.

A Assembléia ratificou e aprovou a declaração de constituição da sociedade, sob a denominação de Informática de Municípios Associados S. A. - IMA que se regerá pelos Estatutos Sociais e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

Em seguida, o Sr. Presidente colocou em discussão o item "b" da Ordem do Dia, esclarecendo que a Prefeitura Municipal de Campinas, como fundadora, indicava para os cargos da Diretoria as seguintes pessoas:

Diretor Presidente - DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO , brasileiro, casado, advogado, portador de Cédula de Identidade RG. 1628012 e CIC 014033548, residente e domiciliado em Campinas à Rua D. Manoel O Venturoso n° 13 que acumulará esse cargo com o de Secretário de Finanças da Municipalidade.

Diretor Administrativo DRa. LUCÍOLA LIMA FURTADO DE CASTRO , brasileira, casada, advogada portadora de Cédula de Identidade RG. 627884 e CIC 839639528 residente e domiciliado em Campinas à Rua Hermínio Humberto Bertani n° 628.

Diretor Técnico - ARNALDO MACHADO DE SOUZA , português, casado, economista, portador de Cédula de Identidade RG 2510419 e CIC 037418778, residente e domiciliado em Valinhos à Rua Tomás Antônio Gonzaga n° 41.

Passando ao problema da fixação de remuneração pediu a palavra o Secretário da mesa dizendo que, se aprovada sua indicação para a Presidência não receberia qualquer provento a esse título, face ao fato de ser remunerado como Secretário de Finanças.

Com a palavra o Presidente da mesa, propôs este, que aos Diretores Administrativo e Técnico continuassem a ser pagos os mesmos vencimentos que vinham percebendo na EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas, Centro de Processamento de Dados, eis que tal serviço foi absorvido pela Empresa constituída. Postas em discussão e a seguir, em votação, foram ambas as propostas do Sr. Presidente aprovadas por unanimidade de votos. Eleitos os Diretores, assim nomeados declarou o Presidente que exercerão seus mandatos pelo prazo de quatro anos.

Passou-se, em seguida ao item "c" da Ordem do Dia, declarando o Sr. Presidente que a Prefeitura de Campinas, indicava, para o Conselho Fiscal como membros efetivos, os seguintes nomes:

CARLOS GUILHERME RAMASCO GARGANTINI , brasileiro, casado, engenheiro, portador de Cédula de Identidade RG 1694486 e CIC 014026418, residente e domiciliado em Campinas à Avenida José de Souza Camargo n° 599.

NIV ALDO CAMILO DE CAMPOS , brasileiro, casado, Bel. em Administração de Empresa, portador de Cédula de Identidade RG 3220197 e CIC 246558808, residente e domiciliado em Campinas à Rua General Carneiro n° 576.

ÁLVARO BACELO RAGGHIANTI , brasileiro, casado, advogado, portador de Cédula de Identidade RG 1266418 e CIC 014218148, residente e domiciliado em Campinas à Rua General Osório n° 2129.

Como suplentes foram indicados:

DRAUSIO LOPES CAMARGO , brasileiro, casado, advogado, portador de Cédula de Identidade RG 5958480 e CIC 014042538, residente e domiciliado em Campinas à Rua Nazaré Paulista n° 835.

REMI GUERNELLI , brasileiro, casado, advogado, portador de Cédula de Identidade RG 3223842 e CIC 038632398, residente e domiciliado em Campinas à Rua Rodrigues Alves n° 400.

SIDNEY JOSÉ PAVAN , brasileiro, solteiro, funcionário público, portador de Cédula de Identidade RG 6658705 e CIC 246426068, residente e domiciliado em Campinas à Rua Américo Brasiliense n° 524.

Na ocasião fixou-se a remuneração de um salário mínimo anual para os membros do Conselho Fiscal, quando no exercício efetivo do cargo e ficou estabelecido que o mandato dos Conselheiros e Suplentes seria anual, entendendo-se até a data em que se realizar a próxima Assembléia Geral Ordinária da sociedade. Posta a matéria em discussão e votação, foi a mesma aprovada por unanimidade, abstendo-se de votar os legalmente impedidos.

O Sr. Presidente declarou, em consequência da liberação da Assembléia, eleitos e empossados os Diretores e Conselheiros Fiscais, anteriormente referidos e qualificados, propondo ainda que a Assembléia autorizasse os Diretores eleitos a tomar todas as providências necessárias à legalização da Constituição da Sociedade e arquivamento dos respectivos atos perante a egrégia Junta Comercial do Estado de São Paulo e que a Assembléia os autorizasse, ainda, a tomar as providências necessárias à efetiva instalação da sociedade e a efetuar as despesas disso decorrentes, proposta essa que foi devidamente aprovada por unanimidade.

Atendendo ao último item da Ordem do Dia, o Sr. Presidente concedeu a palavra a quem dela quisesse fazer uso; como ninguém se manifestou, o Sr. Presidente declarou esgotada a Ordem do Dia e constituída a Informática de Municípios Associados S.A. - IMA - sociedade por ações, de economia mista e eleitos os seus primeiros Diretores e Conselheiros Fiscais, efetivos e suplentes, todos já nomeados e qualificados nesta Ata, agradecendo, como representante legal da Prefeitura Municipal de Campinas, fundadora da sociedade, o apoio de todos os Subscritores dado à nova sociedade, formulando, ao mesmo tempo, votos de pleno sucesso no desempenho das respectivas missões.

Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos suspendendo-se a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme foi aprovada e assinada por mim, ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO, Secretário, pelo Sr. Presidente da Assembléia e pelos demais Subscritores.

Campinas, 13 de setembro de 1976.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Presidente

DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário

P/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Dr. Lauro Péricles Gonçalves

P/ SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO S/A

Dr. João Pozzuto Neto

P/ EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A

Dr. João Pozzuto Netto

P/ COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS

Dr. Camilo Geraldo de Sousa Coelho

P/ FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE CAMPINAS

Dr. Lauro Péricles Gonçalves

P/ HOSPITAL MUNICIPAL

Dr. Gustavo Adolpho de Souza Murgel

Dr. Lauro Péricles Gonçalves

Dr. Artur Pinto de Lemos Netto

Dr. Sérgio Eduardo Montes Castanho
Dr. João Pozzuto Netto

SECRETARIA DA JUSTIÇA

Junta Comercial do Estado de São Paulo

CERTIDÃO - Certifico que este documento foi Registrado sob número e data estampados mecanicamente.

a) Percival Leite Brito - Secretário Geral

JUCESP - Registrado sob n° 663345/76 em 5 de Outubro de 1976.