Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 773, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 06/12/2003: p. 26)
REVOGADA pela Resolução nº 887, de 10/04/2014
a)
Mérito, nos seguintes quesitos;
1
assiduidade;
2
disciplina/penalidade;
3
escolaridade;
4
cursos, seminários e afins.
b)
Tempo de serviço;
1 -
tempo de serviço público;
2 -
tempo na Câmara;
3 -
tempo no cargo.
c)
Nomeações para outras atribuições.
I
do falecimento do ocupante;
II
da publicação da portaria que aposentar, exonerar ou demitir seu
ocupante;
III
da publicação da portaria que nomear, em caráter efetivo, o
ocupante do cargo para outro cargo;
IV
da publicação da lei que criar o cargo.
I
Nos 2 anos anteriores:
a)
assiduidade;
b)
disciplina.
II
Em qualquer período: os elencados nos artigos 27 e 28 desta
resolução.
I
Quanto à disciplina:
a)
cada advertência: 5 (cinco) pontos;
b)
cada repreensão: 10 (dez) pontos;
c)
cada multa: 20 (vinte) pontos;
d)
suspensão disciplinar por até 3 dias: 20 (vinte) pontos; acima de 3
dias: mais 1 (um ) ponto por dia;
II
Quanto à assiduidade:
a)
cada falta injustificada: 3 (três) pontos.
III
Quanto à pontualidade:
a)
terços não abonados: 1 (um) ponto.
a)
de maior idade;
b)
de maiores encargos de família.
I
a partir da data em que o funcionário entrar no exercício do cargo,
nos casos de nomeação, readmissão, reversão ou aproveitamento;
II
como se o funcionário estivesse em efetivo exercício, no caso de
reintegração;
III
a partir da data da publicação da respectiva portaria, no caso de
promoção.
a)
os funcionários da classe de nível inferior contarão a antiguidade
que tiverem nessa classe na data da fusão.
b)
Os funcionários das classes superiores contarão a antiguidade que
tiverem na classe a que pertencem na data da fusão e mais a antiguidade que
tenham tido nas outras classes, desde a de nível inferior.
I -
20 pontos pelo grau exigido para exercício do cargo a que concorre,
mais:
a)
5 pontos para cada nível escolar superior ao exigido para o exercício
do cargo;
b)
5 pontos por cada pós graduação concluída, levando-se em consideração
especialização desde que com carga horária mínima de 360 horas , mestrado e
doutorado
II
0,5 (meio) ponto por cursos de aperfeiçoamento, seminários ou afins
patrocinados pela Câmara Municipal, computados até o máximo de 5 pontos.
I
Pela idade do funcionário serão atribuídos pontos à razão de 0,3
(três décimos) por ano de idade que exceder a 18 (dezoito) anos. A fração igual
ou superior a 6 (seis) meses será computada como ano completo e a inferior será
desprezada;
II -
Aos encargos de família será conferido 1 (um) ponto por filho
dependente.
I
decidir sobre as reclamações contra as avaliações contidas no
boletim de merecimento, podendo, para isso, alterar os pontos atribuídos ao
reclamante ou a outros funcionários;
II
propor ao Diretor Geral a penalidade que couber a responsável pelo
atraso na expedição e remessa do Boletim de Promoção; pela falta de qualquer
informação ou de elementos solicitados; pelos fatos de que decorram
irregularidades ou parcialidade no processamento das promoções.
III
dar conhecimento aos interessados das alterações de pontos feitos
nos Boletins de Promoção, fazendo afixar nas unidades administrativas
interessadas as correções de cálculo.
I
estender e organizar os Boletins de Promoção a serem aprovados pelo
Presidente da Câmara;
II
expedir, com aprovação do Presidente da Câmara, normas relativas ao
processamento das promoções;
III
orientar as autoridades competentes quanto à avaliação das
condições de promoção;
IV
solicitar de órgãos especializados, oficiais ou não, - quando
julgar necessário, sua colaboração nos trabalhos.
I
da avaliação do mérito;
II
da classificação final.
I
pedido de reconsideração;
II
recursos, à Presidência da Câmara.
(de que trata o artigo 47)
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e o Diretor Geral;
supervisar os serviços do Centro de Documentação e Registro, orientando-os e coordenando-os,
delegando tarefas;
visar informações e documentos expedidos pelo Centro, opinando, quando
necessário;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
planejar, organizar e administrar a Biblioteca e o Arquivo;
estabelecer e executar a política de seleção e aquisição de livros, periódicos
e publicações;
estabelecer o sistema de controle e registro do material documental;
catalogar, classificar e selecionar o material bibliográfico e não bibliográfico;
promover a manutenção de catálogos existentes na biblioteca;
executar os serviços de indexação da legislação municipal, estadual e federal;
executar os serviços de disseminação da informação;
planejar e executar os serviços de referência;
coordenar e executar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas;
controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros,
periódicos e publicações;
examinar os catálogos de editores e demais fontes para a seleção documental;
participar na elaboração de manuais e normas de serviço;
planejar e orientar os sistemas de arquivos, fichários e códigos;
manter o intercâmbio entre bibliotecas;
zelar pela conservação do material documental sob sua guarda;
coordenar estudos e trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo;
assistir os Vereadores e funcionários em suas necessidades de consulta,
informação e pesquisas;
assessorar e orientar as pesquisas de textos legais e jurisprudenciais;
levantar e elaborar dados estatísticos;
apresentar relatórios;
planejar, organizar e orientar as atividades de identificação de espécies
documentais;
executar a orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de
preservação;
promover medidas necessárias à conservação de documentos;
orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados;
assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e a Direção sobre
assunto de sua especialidade;
elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos;
executar outras tarefas correlatas.
Referência:17
Escolaridade: curso superior em Comunicação Social ou Letras
Condições de provimento: livre nomeação pela Mesa para servidor aprovado em
concurso público. Extinto ao vagar.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar, segundo diretrizes e orientação superior, a elaboração, redação e
revisão de textos de documentos, projetos e demais trabalhos elaborados no
Poder Legislativo, necessários para as atividades parlamentar e administrativa;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
representar a Câmara Municipal quando ela for autora, ré, assistente ou
oponente, em qualquer foro ou instância;
estudar assuntos de Direito de ordem geral ou específica, realizando estudos e
pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a
solucionar problemas pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e legais;
redigir termos de contratos, convênios e outros atos;
assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas;
prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões
e à Direção Geral;
prolatar, quando solicitado pelo Presidente, parecer prévio em projetos de
emenda à Lei Orgânica, projetos de lei, de resolução e demais proposições
apresentadas ao Plenário da Câmara;
dar parecer jurídico em processos de ordem administrativa;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao
Diretor Geral sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e
tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;
elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;
escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração
cronológica ou sistemática;
fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e
financeiros;
organizar e assinar balanços e balancetes;
revisar demonstrativos contábeis;
emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária;
efetuar perícias contábeis;
orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou
valores;
orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira;
preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial,
orçamentária;
orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais;
realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade
da Câmara;
planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
assessorar a Coordenadoria de Contas, Compras e Apoio Operacional sobre matéria
orçamentária e tributária;
controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos Vereadores;
atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito
municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras
despesas da Câmara Municipal;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Elaborar, redigir e revisar textos de documentos, projetos e demais trabalhos
elaborados no Poder Legislativo necessários para as atividades parlamentar e
administrativa;
executar outras tarefas correlatas.
Referência:17
Escolaridade: curso superior em Comunicação Social com habilitação para
jornalismo
Condições de provimento: livre nomeação pela Mesa para servidor aprovado em
concurso público. Extinto ao vagar.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Redigir matéria destinada à divulgação dos atos e atividades da Câmara
Municipal, em coordenação com a assessoria de imprensa, divulgando o trabalho
institucional da Câmara;
Exercer assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral,
Executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
executar, segundo diretrizes e orientação superior, a redação e revisão de
textos de documentos, projetos e demais trabalhos elaborados no Poder
Legislativo necessários para as atividades parlamentar e administrativa;
prestar assessoria aos órgãos do Legislativo em redação legislativa e geral;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
supervisar os serviços da Câmara Municipal;
representar o Presidente, quando para isto for designado;
prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos
Vereadores;
coordenar a prestação de contas;
assinar, juntamente com o Presidente, autógrafos de atos promulgados pela Mesa
e Presidência, correspondência e certidões;
exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições;
autorizar o empenho e o pagamento das contas, satisfeitas as exigências legais;
visar documentos contábeis e outros de ordem administrativa;
exercer, no âmbito da Câmara Municipal, as atividades que cabem legalmente à
Secretaria da Câmara; executar outras tarefas correlatas que lhe forem
cometidas pelo Presidente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições referentes
à coordenadoria respectiva, prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e ao
Diretor Geral, quando solicitado;
supervisar os serviços da Coordenadoria, orientando-os e coordenando-os;
visar informações e documentos expedidos pela Coordenadoria, opinando, quando
necessário;
desempenhar as funções que são conferidas à Coordenadoria, delegando tarefas às
diretorias;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e o Diretor Geral;
supervisar os serviços da Diretoria, orientando-os e coordenando-os;
visar informações e documentos expedidos pela Diretoria, opinando, quando
necessário;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisar todas as atividades da unidade;
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e Diretor Geral;
supervisar e orientar a execução das atividades da Unidade, objetivando o
desempenho das funções do setor;
desenvolver trabalhos, visando ao aperfeiçoamento e otimização dos serviços
inerentes à Unidade;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar, segundo diretrizes e orientação superior, as atividades do setor para
o qual foi designado;
prestar assessoramento técnico, constante, às Comissões Permanentes da Casa,
emitindo parecer, quando solicitado;
realizar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar sugestões aos
Vereadores;
atuar, conforme determinações específicas, nas atividades referentes às
solenidades oficiais da Câmara;
responder consultas, verbalmente ou por escrito, acerca de proposições que
tramitam na Comissão ou que envolvam assunto relacionado com a competência
regimental da mesma;
zelar pela guarda dos processos quando tramitam na Comissão;
acompanhar processos junto às comissões, separar e preparar proposituras para
figurarem na Ordem do Dia;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
realizar trabalhos datilográficos e de digitação de natureza variada que exijam
correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos,
cartas, ordens de serviço, portarias, instruções, projetos de lei, exposições
de motivos e outros expedientes;
datilografar ou digitar quadros e tabelas;
preparar e revisar a correspondência;
realizar coleta de preços;
executar trabalhos de escrituração de livros e fichas contábeis;
efetuar cálculos relativos à folha de pagamento e à concessão de vantagens
funcionais;
redigir informações referentes ao serviço;
organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados;
revisar pronunciamentos e proposições legislativas;
fazer levantamentos de bens patrimoniais;
lavrar atas das reuniões plenárias;
secretariar comissões legislativas;
providenciar o preparo, sob orientação superior, de leis, decretos
legislativos, resoluções e outros expedientes sujeitos à promulgação
legislativa;
atuar, conforme determinações específicas, nas atividades referentes às
solenidades oficiais da Câmara;
executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos
autógrafos;
elaborar certidões;
prestar assessoramento à Administração da Câmara Municipal em assuntos da
competência do órgão legislativo;
elaborar informações;
assessorar na elaboração de proposições legislativas;
elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração;
elaborar folha de pagamento e quadros demonstrativos da mesma;
apontamentos de entradas e saídas de servidores, registros e demais
procedimentos para admissão e/ou exoneração, manter atualizadas fichas
funcionais, auxiliar na elaboração de previsões orçamentárias;
elaborar pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço;
participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada
à atividade do órgão legislativo;
classificar documentos de circulação interna, protocolizar e arquivar
proposituras e outros expediente em geral;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, prestar assistência
técnica quando da implantação de novas normas e métodos de trabalho via
processamento de dados;
desenvolver e executar trabalhos, visando ao aperfeiçoamento de sistemas
implantados em processamento de dados;
prestar assessoramento técnico à Direção da Câmara Municipal em assuntos de
processamento de dados;
dirigir a análise e programação;
propor, em conjunto com o Encarregado de Unidade de Informática, planos para
aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico;
elaborar documentos de entrada;
definir rotinas de trabalho;
supervisar tecnicamente os serviços periféricos descentralizados;
supervisar a manutenção ou alteração de programas já existentes;
elaborar fluxogramas e definir programas a serem codificados;
manter contatos permanentes com o fabricante do equipamento para atualização de
sistemas e novas técnicas de programação;
participar de programas de treinamento;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
montar, instalar e executar programas e equipamentos;
conhecer a interpretação da programação simbólica da linguagem e de outros
sistemas adotados pelo computador;
planejar a utilização e melhor local para instalação do computador, coordenando
o processamento de acordo com instruções específicas, analisando sua
prioridade, tempo de processamento, volume de memória ocupada e sua
participação;
responsabilizar-se, tecnicamente, pelos trabalhos desenvolvidos;
controlar a conferência dos trabalhos executados;
compilar e armazenar programas;
preparar, digitar e controlar documentos de entrada e saída de dados;
operar equipamentos de processamento de dados;
responsabilizar-se pela manutenção de arquivos físicos de discos ou fitas na
atualização das informações concernentes aos arquivos magnéticos, na sua
conservação e para que sua guarda e circulação sejam efetuadas de acordo com
instruções específicas;
comunicar ao seu superior a ocorrência de irregularidades ou programas
instalados indevidamente, executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir as determinações superiores;
estudar e executar os serviços a serem processados, elaborando fluxos de
execução de rotinas e gabaritos de entrada e saída;
elaborar diagramas de blocos de programas e efetuar codificação em linguagem
apropriada para o computador;
montar, depurar e testar programas e equipamentos, efetuando as correções
necessárias;
simular os passos na codificação;
instalar e testar a execução do programa e executá-lo definitivamente com os
dados do problema;
compilar programas;
preparar e manter a documentação referente aos programas desenvolvidos;
auxiliar em estudos de novos métodos de trabalho e desenvolver conhecimentos e
aplicações de conceitos mais avançados em programação;
efetuar manutenção de programas e equipamentos;
operar equipamentos de processamento de dados;
participar de programas de treinamento;
atuar, conforme determinações específicas, nas atividades referentes às
solenidades oficiais da Câmara;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e o Diretor Geral;
coordenar e orientar a execução das atividades do setor; orientar, assessorar e
realizar procedimentos relativos à manutenção das dependências e instalações do
prédio sede da Câmara Municipal;
assessorar e verificar permanentemente o estado de conservação geral da sede do
Legislativo no que diz respeito a aspectos técnicos de edificação, alterações
de "layout", instalações elétricas, de gás, de ar condicionado,
hidráulicas e outros;
realizar exames técnicos de expedientes relativos a execução de obras no
prédio;
assessorar e realizar estudos e pesquisas objetivando melhorar a configuração
espacial da sede do Legislativo Municipal, com vistas ao racional
aproveitamento;
realizar pesquisas de mobiliário, divisórias e complementos para arranjos
físicos nas dependências do prédio em que funciona a Câmara Municipal;
elaborar projetos;
fazer orçamentos e cálculos sobre projetos;
emitir parecer sobre matéria de sua especialidade;
visar informações e documentos expedidos;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições e funções
referentes à seção;
prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e ao Diretor Geral, quando
solicitado;
supervisionar os trabalhos, dirigir a coordenar as atividades desenvolvidas,
bem como, estabelecer os devidos controles sobre a eficiência, os aspectos
operacionais relativos à execução das tarefas e sobre a eficácia dos resultados
gerais do trabalho da seção;
assessorar e realizar estudos e pesquisas objetivando melhorar a configuração
espacial da sede do Legislativo Municipal, com vistas ao racional
aproveitamento;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições referentes
ao serviço;
Dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas, estabelecendo os devidos
controles sobre a eficiência dos aspectos operacionais relativos à execução das
tarefas e à eficácia do trabalho geral da seção, visando, sempre, à consecução
dos objetivos do setor;
Supervisar os trabalhos desenvolvidos no âmbito do setor de Apoio;
Executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços de apoio no âmbito interno da Secretaria da Câmara Municipal,
conforme determinações superiores;
Dirigir e manobrar veículos da Secretaria da Câmara Municipal, conforme as
necessidades;
Executar atividades de assistência aos vereadores em reuniões;
atuar, conforme determinações específicas, nas atividades referentes às
solenidades oficiais da Câmara;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
dirigir e manobrar veículos da Secretaria da Câmara Municipal, transportar
Vereadores e, com autorização superior, funcionários e outras pessoas;
transportar, com autorização superior, funcionários e outras pessoas;
recolher o veículo à garagem, quando concluída a jornada de trabalho;
manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento;
fazer reparos de emergência;
zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
encarregar-se do transporte e entrega de correspondência e objetos que lhe
forem confiados;
providenciar o abastecimento de combustível, água e óleo;
comunicar ao superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do
veículo;
comunicar ao superior imediato quando da necessidade de atualização da
documentação do veículo;
executar o disciplinamento geral do transito interno do estacionamento da
Câmara, auxiliar o serviço de segurança, quando solicitado, de modo a zelar
pelo patrimônio da Câmara;
prestar assistência aos vereadores nas reuniões;
executar outras atividades relacionadas às sessões plenárias;
auxiliar em trabalhos simples de escritório, efetuar arquivamentos, entregas e
recebimentos de processos e outros papéis, providenciar a reposição de peças e
outros materiais;
atuar, conforme determinações específicas, nas atividades referentes às
solenidades oficiais da Câmara;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços operacionais no âmbito interno da Secretaria da Câmara
Municipal, conforme determinações superiores;
Executar atividades nos diversos setores da Secretaria da Câmara, conforme a
necessidade;
Executar atividades de assistência aos vereadores em reuniões;
atuar, conforme determinações específicas, nas atividades referentes às
solenidades oficiais da Câmara;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
efetuar a circulação interna de processos, documentos e outros papéis;
atender telefonemas;
anotar e transmitir recados;
efetuar entrega e recebimento de correspondências;
servir café, água ou chá e, excepcionalmente, outras bebidas, com autorização
superior;
arrumar e remover móveis, máquinas e materiais;
atender com cortesia ao público que procura a Câmara, prestando-lhes as
informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o às diversas áreas do
Legislativo;
abrir e fechar a repartição, comunicando qualquer irregularidade e tomando as
providências cabíveis;
fazer pequenos pagamentos e/ou compras a serviço da Secretaria da Câmara;
auxiliar em trabalhos simples de escritório;
efetuar arquivamentos sob supervisão;
atuar, conforme determinações específicas, nas atividades referentes às
solenidades oficiais da Câmara;
abrir pastas, classificar expedientes e preparar etiquetas;
executar a manutenção, limpeza e reparos em geral em máquinas e equipamentos do
Legislativo, providenciar a reposição de peças;
zelar pelo material de trabalho;
encaminhar pedidos de material;
operar equipamentos de reprografia em geral;
providenciar o preparo prévio de salas e do Plenário para reuniões, fazer a
juntada de cópias em processos;
reproduzir leis, decretos, resoluções, regulamentos e outros documentos e
publicações em geral, a pedido de Vereadores e funcionários;
executar serviços gerais necessários à instalação, manutenção e consertos de
encanamentos, tubulações, instalações hidráulicas e elétricas, bem como em seus
equipamentos acessórios;
coordenar-se com os serviços de segurança, em especial, no controle da
Portaria, objetivando a racionalização das atividades;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
executar trabalhos estenodatilográficos de pronunciamentos, discursos, debates,
citações e textos;
traduzir e datilografar em linguagem correta os elementos apanhados, executar
trabalhos e tradução de ditados relativos a depoimentos, em sessões plenárias e
demais reuniões promovidas no Legislativo;
adequar o trabalho às normas estabelecidas para a área de estenodatilografia;
efetuar as correções gramaticais necessárias;
atuar, conforme determinações específicas, nas atividades referentes às
solenidades oficiais da Câmara;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e Diretor Geral;
supervisar e orientar a execução das atividades da Unidade, objetivando o
desempenho das funções do setor;
desenvolver trabalhos, visando ao aperfeiçoamento de sistemas implantados em
informática;
propor planos para aquisição ou utilização de equipamentos de processamento
eletrônico;
atuar, conforme determinações específicas, nas atividades referentes às
solenidades oficiais da Câmara;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
prestar assessoria e aconselhamento técnico e político ao Presidente da Câmara
Municipal;
coordenar os trabalhos do Gabinete face à relação com os vereadores e demais
órgãos ligados à presidência, sistematizar assuntos, estudando-os e
subsidiando-os com vistas a instruírem as decisões do Presidente;
coordenar as informações a serem prestadas a outros órgãos públicos, em
especial, ao Tribunal de Contas do Estado do São Paulo, efetuando os contatos
necessários com aqueles órgãos;
Organizar a agenda do Presidente, marcando audiências, entrevistas, visitas e
outros compromissos;
controlar o cumprimento dessa agenda;
recepcionar convidados e autoridades em coordenação com a Assessoria de
Cerimonial e de Comunicação;
dispor sobre a cessão de salas de reuniões e, do Plenário, conforme dispõe o
Regimento.
Comunicar ao órgão responsável a frequência mensal dos servidores lotados no
gabinete da Presidência;
receber e encaminhar partes, determinar a organização e arquivamento da
correspondência do Presidente;
executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem cometidas pelo Presidente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
representar a Câmara Municipal judicialmente, quando designado pelo Presidente;
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
coordenar as atividades da Procuradoria, supervisando-as, orientando-as e
distribuindo as tarefas aos funcionários nela lotados;
elaborar, anualmente, relatório das atividades da Procuradoria, manter controle
das ações em juízo distribuídas à Procuradoria;
manter registro daquelas cujos procuradores sejam alheios aos quadros da
Câmara, de modo a possibilitar ao Presidente e aos Vereadores as posições
dessas ações judiciais;
tomar iniciativa de estudos, objetivando a modernização, o aperfeiçoamento e a
reorganização da Procuradoria, a serem propostos ao Presidente da Câmara;
elaborar escala de férias dos funcionários lotados na Procuradoria;
promover medidas necessárias à melhoria dos serviços da Procuradoria;
supervisionar o suprimento do material necessário para as atividades do
serviço;
supervisar a manutenção atualizada da legislação relacionada com as atividades
da Procuradoria;
propor a aquisição de livros jurídicos;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
prestar assessoramento em assuntos de Direito ao Presidente, à Mesa, às
Comissões, aos Vereadores e ao Diretor Geral, emitindo parecer quando
solicitado;
opinar, verbalmente ou por escrito, sobre proposições legislativas que tramitam
na Câmara ou acerca de expedientes de ordem administrativa;
realizar estudos e pesquisas nos campos da doutrina e jurisprudência para
pronunciamentos, pareceres e conclusões fundamentadas;
responder consultas ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao
Diretor Geral sobre interpretações de textos legais que interessem ao
Município;
aprofundar-se em questões de Direito em geral para assessorar os Vereadores na
apresentação de sugestões com vistas a melhoramentos na legislação municipal;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
supervisar as atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo
as tarefas aos funcionários nele lotados;
prestar e visar informações relativas às atividades do gabinete;
supervisar a elaboração e datilografia/digitação de expedientes,
correspondências e proposições em geral, mantendo informado a respeito o Vereador;
determinar rotinas internas e cursos de ação para operacionalizar os trabalhos
no âmbito do gabinete;
realizar, a pedido do Vereador, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos
pela área de competência legislativa do Município;
operacionalizar esboços de abaixo-assinados, indicações, requerimentos, bem
como outras proposições, elaborando a justificativa das mesmas;
assessorar amplamente o Vereador na apreciação de proposições, tanto de origem
legislativa como executiva;
redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no
plenário da Casa;
assessorar o Vereador no exame de proposições que tramitarem em Comissão
Permanente e/ou temporária da qual o mesmo faça parte;
gestionar, junto à Administração da Câmara, em nome do Vereador, toda e
qualquer reivindicação para atendimento de necessidades do gabinete;
cumprir e fazer cumprir as determinações de ordem superior e as normas e
procedimentos disciplinares da Casa;
requisitar, em nome do Vereador, o material necessário ao funcionamento do
gabinete;
indicar períodos de férias dos funcionários lotados no gabinete;
executar, a pedido do Vereador, periodicamente, relatório das atividades do
gabinete;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
prestar assessoria em geral e aconselhamento técnico específico sobre assuntos
da área de sua formação profissional ao Vereador integrante da Mesa junto ao
qual exerce as atribuições de seu cargo, relacionados com a competência
regimental da Mesa e com as atribuições específicas do cargo que o respectivo
Vereador exerce na mesma;
realizar estudos e pesquisas para subsidiar assessoramento no exame de
proposições e expedientes em geral que passem pelo exame da Mesa;
estudar a estrutura organizacional da Câmara, seu funcionamento, o processo
legislativo, a configuração patrimonial e financeira do Legislativo Municipal
com o acervo normativo pertinente, bem como a legislação que diga respeito às
competências legais do Executivo e Legislativo Municipais;
arrolar dados, preparar sínteses e expor conclusões para subsidiar
encaminhamento de decisões da Mesa sobre assuntos relacionados com a
competência regimental da mesma;
acompanhar, junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos da Prefeitura
Municipal e aos organismos públicos em geral, a tramitação de expedientes de
interesse da Mesa ou do Vereador integrante da mesma nessa condição;
manter o Vereador a quem assessora atualizado sobre modificações legislativas
que tenham reflexos de qualquer ordem na Câmara Municipal e, por decorrência,
na Mesa, órgão que a administra;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
prestar assessoria e aconselhamento técnico ao Presidente, emitindo parecer
quando solicitado;
elaborar estudos técnicos, administrativos e legislativos;
realizar estudos, pesquisas e compilação de dados acerca da estrutura
organizacional e de atribuições dos cargos e funções da Câmara e fornecer as
informações a serem prestadas ao Tribunal de Contas do Estado, quando da
inspeção efetuada;
propor medidas de planejamento geral e específico nas funções administrativa e
política da Câmara;
elaborar a redação de projetos de autoria da Mesa Diretora;
executar tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Prestar serviços de cunho político, internos e externos, em geral ao Vereador;
redigir e efetuar serviços de digitação e/ou datilográficos relativos às
atividades do vereador, mensagens e informativos em geral;
providenciar o preparo sob orientação superior, de documentação pertinente ao
vereador;
verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto às repartições públicas e
privadas e órgãos da Câmara;
verificar e coordenar as agendas do vereador relativas às atividades externas,
bem como, elaborar roteiros e pautas de trabalhos externos;
Coordenar, juntamente com as demais assessorias do gabinete, eventos da alçada
do gabinete, bem como, a condução do vereador, transporte de pessoal, zelar
pela guarda a manutenção dos materiais e bens da Câmara colocados à disposição
do gabinete;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Prestar serviços de cunho político, internos e externos, em geral ao Vereador;
redigir e efetuar serviços datilográficos relativos a processos, documentos e
expedientes do gabinete;
organizar fichários, arquivos e outros documentos de interesse do gabinete;
providenciar o preparo sob orientação superior, de documentação pertinente ao
vereador;
verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto às repartições públicas e
órgãos da Câmara;
verificar as pautas das comissões e dar conhecimento ao vereador do conteúdo da
mesma.
Coordenar, juntamente com as demais assessorias do gabinete, eventos da alçada
do gabinete, bem como, a condução do vereador, transporte de pessoal, zelar
pela guarda a manutenção dos materiais e bens da Câmara colocados à disposição
do gabinete;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
coordenar as atividades da Assessoria de Imprensa, supervisionando-as,
orientando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nela lotados;
prestar assessoramento à Mesa, à Presidência, às Comissões, aos Vereadores e à
Diretoria Geral;
comunicar a ocorrência de anormalidades na Assessoria, tomando ou propondo
medidas para corrigi-las;
informar e visar informações, opinando sempre que achar necessário;
colher e redigir, segundo diretrizes e orientação superior, notícias e
informações para divulgação;
planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas pela
Câmara Municipal;
promover entendimentos com empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação
de material noticioso;
selecionar, sistematicamente, e manter arquivo de matérias publicadas e de
interesse da Câmara;
executar funções de orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos,
filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara
Municipal;
planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias da Câmara Municipal
na imprensa escrita, falada e televisionada;
distribuir textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalístico destinados
à divulgação;
coordenar a escala de férias dos funcionários lotados na Assessoria de
Imprensa;
providenciar na requisição de material necessário ao funcionamento do setor;
elaborar, anualmente, relatório das atividades;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
operacionalizar serviços burocráticos junto ao gabinete do Vereador;
coordenar, juntamente com o Chefe de Gabinete, a execução de todas as tarefas
diárias;
executar trabalhos datilográficos e de digitação;
anotar informações;
distribuir expedientes para tramitação;
efetuar pesquisas;
redigir expedientes de serviço;
elaborar relatórios, projetos e demais proposituras de interesse do Vereador;
requisitar material necessário ao trabalho do gabinete;
elaborar, organizar e manusear fichários, mantendo-os atualizados;
organizar documentos;
atender autoridades e o público em geral que procure o gabinete;
informar processos;
Coordenar, juntamente com as demais assessorias do gabinete, eventos da alçada
do gabinete, bem como, a condução do vereador, transporte de pessoal, zelar
pela guarda a manutenção dos materiais e bens da Câmara colocados à disposição
do gabinete;
executar outras tarefas correlatas.
DESÇRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições e funções
referentes à Assessoria de eventos cerimoniais;
assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e o Diretor Geral
em matéria pertinente à área;
supervisionar os trabalhos de cerimonial, dirigindo e coordenando as atividades
desenvolvidas, especialmente, no que se refere à agenda oficial,
acompanhamentos de processos específicos, contatos com homenageados e
autoridades convidadas, elaboração e expedição de ofício, bem como, conferência
de documentos encaminhados, controles sobre os aspectos operacionais relativos
à execução das tarefas e à eficácia dos resultados gerais do trabalho do órgão,
tendo em vista, sempre, a consecução de seus objetivos, representados pelo
conjunto de suas funções;
superintender as atividades laborais das solenidades do Legislativo, inclusive,
determinando funções e tarefas a servidores convocados, para o bom andamento do
trabalho;
comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço;
comunicar a efetividade dos funcionários;
coordenar, juntamente com o Assessor de Comunicação, a elaboração anual das
atividades desenvolvidas pela Câmara;
executar as funções que objetivem a divulgação, pelos meios de comunicação, de
fatos políticos, da atividade parlamentar e do trabalho institucional da Câmara
Municipal;
executar outras atividades correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
realizar cobertura, levantamentos fotográficos e trabalhos em geral,
relacionados com a atividade da Câmara Municipal e seus eventos importantes,
destacando os fatos políticos, o trabalho parlamentar e as funções
institucionais da mesma;
executar todo o fluxo operacional de elaboração fotográfica com os
procedimentos técnicos pertinentes, fotografando, revelando, fixando, banhando,
enxugando negativos e cópias, bem como, outros procedimentos, ampliar ou
reduzir fotografias, tirar cópias fotográficas, organizar, sistematizar e
manter arquivos de negativos e fotográficos, permitindo pronta localização a
partir de referenciais preestabelecidos;
executar todas as atribuições nos limites de diretrizes e orientação superior e
no interesse da Câmara Municipal;
zelar pelos equipamentos utilizados;
exercer assessoria em assuntos jornalísticos, cerimoniais e de comunicação
social em geral;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e o Diretor Geral
em matéria de assessoramento em relações institucionais;
programar e coordenar os eventos do Legislativo, em conjunto com a Assessoria
de Eventos Cerimoniais e Registros Protocolares, bem como a infra-estrutura em
recursos humanos e materiais necessários à realização dos mesmos;
programar e coordenar a realização de pesquisas na área cultural;
recepcionar nas comemorações afetas à sua área;
realizar trabalhos de pesquisa, para divulgação com o objetivo de propiciar
conhecimento à opinião pública sobre assuntos que se situem no âmbito da
competência deliberativa da Câmara Municipal;
exercer assessoria em assuntos de comunicação social em geral;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e o Diretor Geral;
coordenar e orientar, juntamente com a Chefia de Gabinete da Presidência e a
Assessoria de Cerimonial, a execução das atividades do Serviço de Segurança e
Vigilância, objetivando o desempenho das atribuições atinentes à função;
visar informações e documentos expedidos;
executar tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
prestar assessoramento ao Vereador junto ao qual exerce suas atribuições,
através de estudos e pareceres, competindo-lhe coordenar, orientar,
supervisionar e dirigir as atividades do gabinete;
informar processos de competência do Vereador, distribuir os processos
encaminhados, apresentar relatórios e desempenhar outras atividades peculiares
à função.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
realizar coberturas, levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo
informações e comentários considerados importantes e de interesse para a Câmara
Municipal, com o objetivo de divulgação;
redigir textos informativos que concorram para o permanente esclarecimento da
opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade parlamentar e das
funções institucionais da Câmara Municipal;
produzir e/ou compilar elementos necessários para elaboração de reportagens,
notícias, artigos, crônicas, comentários e notas de caráter informativo ou
interpretativo;
realizar e proporcionar entrevistas com Vereadores para publicação nos órgãos
de imprensa;
realizar trabalhos de pesquisa que propiciem conhecimento da opinião pública
sobre assuntos que se situem no âmbito da competência deliberativa da Câmara
Municipal;
elaborar textos que digam respeito a fatos relacionados com a Presidência, a
Mesa, as Reuniões Plenárias, as Comissões e os Vereadores;
revisar matéria jornalística com vistas à correção redacional e ao bom
entendimento da notícia;
executar todas as atribuições profissionais nos limites de diretrizes e
orientação superior e no interesse da Câmara Municipal;
exercer assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
receber pessoas e documentos, encaminhando-os de acordo com o assunto;
arquivar a correspondência do gabinete;
organizar fichários e arquivos, mantendo-os atualizados;
executar trabalhos de digitação do gabinete;
controlar o estoque do material do gabinete;
verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto a repartições públicas e
órgãos da Câmara;
redigir memorandos, cartões e pequenos expedientes exclusivos do gabinete;
Coordenar, juntamente com as demais assessorias do gabinete, eventos da alçada
do gabinete, bem como, a condução do vereador, transporte de pessoal, zelar
pela guarda a manutenção dos materiais e bens da Câmara colocados à disposição
do gabinete;
executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
prestar assessoramento técnico ao Vereador;
assessorá-lo quando do encaminhamento de decisões sobre posicionamento próprio
ou da Bancada em deliberações no Plenário, à vista do objeto da decisão e do
programa do Partido Político respectivo;
prestar assessoria e aconselhamento no preparo de processos, documentação e
expedientes em geral;
elaborar pronunciamentos sobre posições oficiais do Vereador ou da Bancada, sob
orientação do Vereador Líder;
acompanhar, junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos da Prefeitura
Municipal e aos organismos públicos em geral, a tramitação de expedientes de
interesse do Vereador;
elaborar esboços de anteprojetos de lei de interesse do Vereador;
assessorá-lo sobre os procedimentos regimentais que lhe são pertinentes,
mantendo-o atualizado sobre alterações na legislação municipal;
prestar assessoramento técnico aos Vereadores integrantes da Bancada, quando
determinado pelo Vereador junto ao qual exerce as atribuições de seu cargo;
Coordenar, juntamente com as demais assessorias do gabinete, eventos da alçada do
gabinete, bem como, a condução do vereador, transporte de pessoal, zelar pela
guarda a manutenção dos materiais e bens da Câmara colocados à disposição do
gabinete;
executar outras tarefas correlatas.
Presidente
DIRETOR GERAL