Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
A Secretaria Municipal de Cultura através da Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 16 de junho de 2011, Ata 399, decidiu pelo Tombamento do Processo de Estudo do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987; como consequência, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9.585/88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.
BENS |
PROCESSO |
ESTÁDIO MOISÉS LUCARELLI DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETA, COMPREENDENDO A FACHADA ENTRE TORRES, SALÃO NOBRE E PAINEL, BILHETERIA E JARDIM FRONTEIRIÇO. |
001/11 |
Campinas, 21 de junho de 2011
RENATA SUNEGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE
DO CONDEPACC