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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.881 DE 11 DE JULHO DE 2001

(Publicação DOM 12/07/2001 p.01)

DENOMINA PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça José Natale Padula, a praça sem designação situada no Loteamento Jardim Chapadão, na confluência da Rua Professor Jorge Nogueira Ferraz, Rua Dr. Arnaldo de Carvalho e Rua do Açúcar.

Art. 2º - Fica denominada Praça Arautos da Paz a praça sem designação próxima ao Parque Taquaral, perimetrada pela Av. Dr. Heitor Penteado, Av. Dr. Alfredo Maia Bonato, Rua Vital Brasil, Rua Arlindo Carpino, via de ligação com a Rua Dona Luíza de Gusmão e esta última.
§ 1º Em cinco espaços específicos da Praça Arautos da Paz, arquitetonicamente determinados, serão colocadas placas de bronze no tamanho mínimo de 0,70 m x 0,50 m, com a seguinte inscrição:    
§ 1º - Em seis espaços específicos da Praça Arautos da Paz, arquitetonicamente determinados, serão colocadas placas de bronze no tamanho mínimo de 0,70m x 0,50m, com a seguinte inscrição: (nova redação de acordo com a  Lei nº 14.058 , de 27/04/2011) 
I - Espaço "Martin Luther King" e a frase: "Ou aprendemos a viver juntos, partilhando como irmãos, ou pereceremos juntos como loucos".
II - Espaço "Mahatma Gandhi" e a frase: "O amor é a força mais abstrata e também a mais potente que há no mundo".
III - Espaço "Francisco de Assis" e a frase: "Senhor, fazei-me instrumento de vossa paz".
IV - Espaço "Madre Teresa de Calcutá" e a frase: "Que Deus lhe devolva o Amor, todo o amor que você deu e toda alegria e paz que você semeou à sua volta".
V - Espaço "Construtores Anônimos da Paz" e a frase: "A paz é fruto da solidariedade de voluntários anônimos".
VI - Espaço "Monsenhor José Antônio Moraes Busch" e a frase: "Sou pastor da Igreja de Jesus Cristo". (AC) (acrescido pela  Lei nº 14.058 , de 27/04/2011)
§ 1º  Em seis espaços específicos da Praça "Arautos da Paz", arquitetonicamente determinados, serão colocadas placas de mármore no tamanho mínimo de 0,70m x 0,50m, com as seguintes inscrições: (nova redação de acordo com a  Lei nº 14.543 , de 19/12/2012) 
I - "Espaço Martin Luther King" e a frase: "Ou aprendemos a viver juntos, partilhando como irmãos, ou pereceremos juntos como loucos". (nova redação de acordo com a  Lei nº 14.543 , de 19/12/2012)
II - "Espaço Mahatma Gandhi" e a frase: "O amor é a força mais abstrata e também a mais potente que há no mundo". (nova redação de acordo com a  Lei nº 14.543 , de 19/12/2012)
III - "Espaço Francisco de Assis" e a frase: "Senhor, fazei-me instrumento de vossa paz". (nova redação de acordo com a  Lei nº 14.543 , de 19/12/2012)
IV - "Espaço Madre Tereza de Calcutá" e a frase: "Que Deus lhe devolva o Amor, todo o amor que você deu e toda alegria e paz que você semeou à sua volta". (nova redação de acordo com a  Lei nº 14.543 , de 19/12/2012)
V - "Espaço Construtores Anônimos da Paz" e a frase: "A paz é fruto da solidariedade de voluntários anônimos". (nova redação de acordo com a  Lei nº 14.543 , de 19/12/2012)
VI - "Espaço Monsenhor José Antônio Moraes Busch" e a frase: "Sou pastor da igreja de Jesus Cristo". (nova redação de acordo com a  Lei nº 14.543 , de 19/12/2012)
§ 2º No centro da Praça Arautos da Paz será erigido o monumento conforme estabelecido no artigo 1º da Lei nº 10.439, de 13 de março de 2000, sendo-lhe acrescentada a placa, nas dimensões estabelecidas no parágrafo anterior, com a inscrição: Jesus Cristo ontem, hoje e eternamente, o Príncipe da Paz (Is 9,6)

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Paço Municipal, 11 de julho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas

autoria : Vereadores Romeu Santini, Carlos F. Signorelli, Campos Filho, Antonio Flôres, Paulo Bufalo, Angelo Barreto e Jonas Donizette

PROTOCOLO P.M.C. Nº 22.632-01