Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.239 DE 14 DE SETEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 15/09/1990 p.02)
Ver Lei 6.787, de 03/12/1991
Dispõe sobre o não cumprimento pela Secretaria de Transporte da Lei 6.256, de 15 de agosto de 1990.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que a
Lei nº 6.256
, de 15.08.1990 dispõe sobre redução
da tarifa do transporte coletivo urbano paga por estudantes no município de
Campinas;
CONSIDERANDO
que a tarifa como preço público que o é, deve ser fixada
pelo Executivo nos termos do
artigo 150, parágrafo único
da Lei Orgânica do Município de
Campinas, e bem assim pelo disposto no artigo 159, parágrafo único, da
Constituição do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO
que, sendo o serviço de transporte coletivo de natureza
pública, sua remuneração, consoante o artigo 120, da Constituição do Estado de
São Paulo, é por tarifa previamente fixada pelo órgão executivo competente, no
caso de Campinas, o Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO
que, por invadir competência do Executivo, a
Lei nº
6.256
, de
15.08.1990 é inconstitucional, frente à Constituição do Estado de São Paulo e,
ainda, contrária às disposições da
Lei Orgânica do Município de
Campinas
;
CONSIDERANDO
, mormente, que a fixação da tarifa para estudante à razão
de 20% (vinte por cento) do valor da tarifa real vigente, teria que ser
absorvida pelo próprio sistema de transporte, provocando elevação na tarifa a
ser paga pelos usuários do transporte coletivo, em sua maioria trabalhadores de
baixa renda;
CONSIDERANDO
, ainda, que o
CONSIDERANDO
também que as tarifas devem ser estabelecidas, tendo-se em
vista a justa remuneração, de modo a resguardar-se o equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos, visando o melhoramento e a expansão dos
serviços, princípio este conflitante com os objetivos da
Lei nº
6.256
, de 15 de
agosto de 1.990;
CONSIDERANDO
, finalmente, que a
Lei nº 6.256
, de 15 de agosto de 1.990, foi
promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal, apesar do veto total aposto ao
projeto de lei nº 110/90 que lhe deu origem, conforme publicação no Diário
Oficial do Município do dia 16 de agosto do corrente ano,
DECRETA:
Campinas, 14 de setembro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos
Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de
Transportes
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do
Gabinete do Prefeito