Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - 800 (oitocentas) funções de Monitor de Educação Infantil;
(Nova redação de acordo com a
Lei nº 13.113
, de 18/10/2007)
II - 70 (setenta)
funções de Especialistas, sendo:
25 (vinte e cinco)
funções de Diretor Educacional;
20 (vinte) funções
de Orientador Pedagógico;
05 (cinco) funções
de Coordenador Pedagógico;
05 (cinco) funções
de Supervisor Educacional;
III 700
(setecentas) funções de Professor Substituto.
Art. 2º
- A contratação do pessoal a que se refere esta lei será precedida
de processo seletivo simplificado e dar-se-á pelo regime da Consolidação das
Leis do Trabalho CLT, por prazo máximo coincidente com o término do ano de
2008, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
(nova redação de acordo com a
Lei nº 13.113
, de 18/10/2007)
I - Monitor de
Educação Infantil: R$ 893,90 (oitocentos e noventa e três reais e noventa
centavos);
II - Diretor
Educacional e Coordenador Pedagógico: R$ 3.002,53 (três mil e dois reais e
cinquenta e três centavos);
III - Vice-Diretor
e Orientador Pedagógico: R$ 2.581,38 (dois mil, quinhentos e oitenta e um reais
e trinta e oito centavos);
IV - Supervisor
Educacional: R$ 3.497,64 (três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta
e quatro centavos).
I Ensino médio
completo para Monitor de Educação Infantil;
II Pedagogia com
licenciatura plena para Especialista;
III Pedagogia
licenciatura plena em Pedagogia, admitida a formação em Ensino Médio, modalidade
Normal, para Professores Substitutos de educação infantil e para as séries
iniciais do ensino fundamental;
IV Graduação
Plena nas disciplinas específicas das disciplinas do currículo para as séries
finais do ensino fundamental.
I - VETADO;
II - VETADO;
III - VETADO;
IV - VETADO.
Campinas, 27 de dezembro de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
Autoria: Executivo
Municipal
Prot.: 05/10/015607