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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO N° 4.972, DE 20 DE OUTUBRO DE 1976

(Publicação DOM 21/10/1976: 01)

PERMITE O USO DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/ A - IMA

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso VI, combinado com o artigo 65, § 3° do Decreto-Lei Complementar n° 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1° - Fica permitido à Informática de Municípios Associados S.A. - IMA a utilização das dependências do Palácio dos Jequitibás compreendidas pelas salas n°s: 006B - 007B - 008B - 104B - 105B - 106B - 107B, 109B e 110B.

Art. 2° - A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.

§ 1° Revogada a permissão, a área será restituída à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

§ 2° A revogação da permissão não importará em direito do permissionário a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas na área.

Art. 3° - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 20 de outubro de J976

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENG°. GILBERTO MEIRA BIOLCHINI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Publicado no Departamento de Expediente na data supra.