Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.434 DE 17 DE MAIO DE 1985
(Publicação DOM 18/05/1985 p.01)
Revogado pela Lei 6.850, de 17/12/1991
I -
Prefeito Municipal de Campinas;
II -
Secretário de Planejamento e Coordenação;
III
- um representante do Ministério da Ciência
e Tecnologia;
IV -
um
representante do Centro de Tecnologia de
Informática - CTI -
do Ministério da
Ciência e Tecnologia;
V - um representante do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento
da TELEBRÁS CPqD;
VI - um representante da Secretaria de Indústria e Comércio,
Ciência e Tecnologia do Governo do Estado de São Paulo - SICCT;
VII - um representante da Companhia Paulista de Força e Luz
- CPFL;
VIII - um representante da Universidade Estadual de Campinas
- UNICAMP;
IX - um representante da Pontifícia Universidade Católica de
Campinas - PUCCAMP;
X - um representante da Companhia de Desenvolvimento
Tecnológico - CODETEC;
XI - um representante da Delegacia Regional da CIESP.
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário de Planejamento e Coordenação
Secretário das Finanças
DR. RENATO
BAYMA ÂRCHER
Ministro da Ciência e Tecnologia
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito