Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 31/05/2008 p.01)
Dispõe sobre a criação da Unidade Executora Local do Programa de Aceleração do Crescimento
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada a Unidade Executora Local - UEL, vinculada à Secretaria Municipal de
Chefia de Gabinete do Prefeito voltada à gestão das operações contratadas do
Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, do governo federal, com valor de
investimento superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), nos seguintes programas: (nova redação de acordo com o
Decreto
nº 17.639
, de 28/06/2012)
I
Projetos Prioritários de Investimentos PPI Intervenção em Favela;
II
Pró-Moradia;
III -
Projetos Multisetoriais Integrados PMI; e
IV
Urbanização de Assentamentos Precários Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social - FNHIS.
I
um
Coordenador Geral;
II
um
Coordenador de Engenharia;
III
um
Coordenador de Trabalho Social;
IV
um
Coordenador de Regularização Fundiária;
V
equipe técnica.
Campinas, 30 de maio de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
LUÍS LANDES DA SILVA PEREIRA
Secretário
de Gestão e Controle
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2008/10/22.538, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor
do Departamento de Consultoria Geral