Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 19/02/2008 p.01)
Ver Decreto nº 16.148 , de 18/02/2008
Institui a Comissão Especial de Estudos e Implantação da Metodologia CIAPP em Gerenciamento de Projetos Públicos no Município de Campinas.
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de aprimorar os métodos de planejamento, execução,
controle, monitoramento e encerramento dos projetos da Administração Municipal,
e
CONSIDERANDO
a necessidade de otimizar e potencializar o desenvolvimento das
Secretarias Municipais e dos demais órgãos da administração indireta, relativo
à gestão dos projetos, com foco principal em Convênios celebrados pelo
município de Campinas em âmbito Estadual e Federal,
DECRETA:
I - dois representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
II - dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
III - dois representantes da Secretaria Municipal de Educação;
IV - dois representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
V - dois representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
VI - dois representantes da Secretaria Municipal de Administração;
VII - dois representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo;
VIII - dois representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e meio Ambiente;
IX - dois representantes da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
X - dois representantes da Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo;
XI - dois representantes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
XII - dois representantes da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
XIII - dois representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
XIV - dois representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
XV - dois representantes da Secretaria Municipal de Habitação;
XVI - dois representantes da Secretaria Municipal de Cooperação Internacional;
XVII - dois representantes da Secretaria Municipal de Transportes;
XIX - dois representantes da Sociedade de Água e Abastecimento SANASA Campinas;
XX - dois representantes da Companhia de Habitação Popular de Campinas COHAB;
XXI - dois representantes da autarquia municipal SETEC Serviços Técnicos Gerais;
XXII - dois representantes do Hospital Municipal Mário Gatti;
XXIII - dois representantes da Fundação José Pedro de Oliveira;
XXIV - dois representantes da IMA Informática do Município;
XXV - dois representantes da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC;
XXVI - dois representantes da Centrais de Abastecimento de Campinas CEASA;
XXVII - dois representantes da Cia. de Desenvolvimento do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas CIATEC;
XXVIII - dois representantes da Coordenadoria das Administrações Regionais e Sub-Prefeituras COAR;
XXIX - dois representantes da Coordenadoria de Comunicação;
XXX - dois representantes da Secretaria de Gestão e Controle.
Art. 2º A Equipe Técnica da CIAPP Central
de
Informações e Acompanhamento de Projetos Públicos no Município de Campinas
será
composta por dois membros representantes das Secretarias Municipais e dos
demais órgãos da Administração Indireta, a saber:
(Ver Portaria nº 68.569, de 04/03/2008 SRH) (nova redação de acordo com o
Decreto nº 16.667, de 03/06/2009)
I - dois
representantes da Secretaria Municipal de Administração;
II - dois
representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
III - dois
representantes da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão
Social;
IV
- dois
representantes da Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e
Turismo;
V -
dois
representantes da Secretaria Municipal de Cooperação Internacional;
VI
- dois
representantes da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública;
VII
- dois
representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
VIII
dois
representantes da Secretaria Municipal de Educação;
IX -
dois
representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
X
- dois
representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
XI
- dois
representantes da Secretaria Municipal de Habitação e COHAB;
XII
- dois
representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XIII
dois
representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano;
XIV
- dois
representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XV -
dois
representantes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
XVI
- dois
representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
XVII
- dois
representantes da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XVIII
- dois
representantes da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
XIX
- dois representantes
da Secretaria Municipal de Transportes e EMDEC;
XX
- dois
representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo;
XXI
- dois
representantes das Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - CEASA;
XXII
dois representantes
da Companhia de Desenvolvimento do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas -
CIATEC;
XXIII -
dois representantes do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
XIV -
dois
representantes da Informática de Municípios Associados S/A - IMA;
XXV -
dois
representantes dos Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
XXVI -
dois
representantes da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
XXVII - dois representantes da Ouvidoria Geral do Município;
XXVIII - dois representantes da Fundação Municipal para Educação
Comunitária FUMEC.
Parágrafo
único. Os membros da Equipe Técnica serão nomeados mediante
portaria do Chefe do Poder Executivo. (NR)
Campinas, 18 de fevereiro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 07/10/53.145, EM NOME DA SECRETARIA CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor
do Departamento de Consultoria Geral