ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA SMMA, SEPLAN e SEMURB Nº
01/2012
(Publicação DOM 26/06/2012:20)
Revogada pela
Ordem de Serviço Conjunta nº 02, de
17/12/2012-SMMA/SEPLAN/SEMURB
REVOGA A
ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA SMMA E SEMURB Nº01/2012
E DISCIPLINA A INTERPRETAÇÃO DO
Art. 2º, § 4º E DO
Art. 4º DO DECRETO
Nº 17.286, DE 03 DE MARÇO DE 2011, REFERENTE AO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE PARA
DEFINIÇÃO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS E AMBIENTAIS.
Os Secretários de
Meio Ambiente e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
as disposições do
Art. 2º, § 4º
do Decreto nº 17.286, de 03 de março de
2011;
CONSIDERANDO
que as diretrizes urbanísticas
e ambientais são necessárias para o desenvolvimento de projetos de ocupação
urbana, tais como parcelamento, edificação e uso urbanos; e
CONSIDERANDO
que de acordo com o
Decreto nº 17.261, de 08 de fevereiro de 2011,
alguns empreendimentos não são objeto de licenciamento ambiental em nível
municipal.
DETERMINAM:
Art. 1º
-
Nos processos de
análise para definição de diretrizes urbanísticas e ambientais será necessária
a manifestação da Secretaria de Meio Ambiente - SMMA quanto às restrições e
condicionantes ambientais.
Art. 2º
-
Os processos para
definição de diretrizes urbanísticas e ambientais serão encaminhados
primeiramente à Secretaria de Meio Ambiente - SMMA e, após, à Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN.
Art. 3º
-
Após a
manifestação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN os
autos serão encaminhados à Secretaria de Urbanismo SEMURB para análise e
expedição das diretrizes urbanísticas definidas.
Art. 4º
-
As dúvidas
referentes à interpretação e aplicação da presente Ordem de Serviço serão
solucionadas pelos respectivos Secretários Municipais no âmbito de suas
atribuições legais.
Campinas, 25
de junho de 2012
HILDEBRANDO HERRMANN
Secretário Municipal
De Meio Ambiente
ENGº ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário
Municipal De Planej. E Desenv. Urbano
ENGº HÉLIO SEDEH PADILHA
Secretário
Municipal De Urbanismo