Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.058 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicação DOM 08/11/2007: p.01)
Dispõe sobre a instrução e tramitação dos processos administrativos referentes aos pedidos de co-financiamento da rede executora de Assistência Social do município de Campinas, para o exercício de 2008, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, no Município de Campinas.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - plano anual de
trabalho, por área programática a ser co-financiada, obrigatoriamente no modelo
padrão, conforme Resolução da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho,
Assistência e Inclusão Social - SMCTAIS, atendendo as disposições do artigo 116
de Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - cópia do
documento de constituição da entidade (Estatuto Social);
III - cópia do
documento comprobatório da representação legal da entidade de Assistência
Social (ata da assembléia que constituiu a atual diretoria);
IV - cópia da cédula
de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) do (s) representante
(s) legal (is);
V - cópia atual do
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ a ser obtido no endereço
eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;
VI - certidão negativa
de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social CND-INSS a ser
obtida no endereço eletrônico www.previdenciasocial.gov.br;
VII - certidão de
regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS a ser
obtida no endereço eletrônico www.cef.com.br;
VIII - declaração
informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente
específica para movimentação de verbas oriundas do FMAS;
IX - declaração de
ciência sobre a responsabilidade pelo acompanhamento de eventuais processos
junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos moldes publicados por
aquele órgão;
I - 12 (doze)
representantes indicados formalmente, sendo:
b) 03 (três) do conselho
Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA;
c) 01 (um) do
conselho Municipal do Idoso - CMI;
d) 01 (um) do
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD;
e) 01 (um) do
Conselho Municipal da Mulher;
II - 14 (quatorze)
representantes indicados pelo Departamento de Operações de Assistência Social e
pelo Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social, sob a coordenação técnica
da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle.
I - solicitação
registrada no Sistema de Informações Municipais;
II - Declaração do
ordenador de despesa;
III - minuta do Termo
de Ajuste a ser celebrado;
IV - informação de que
a entidade encontra-se em dia com a prestação de contas dos recursos recebidos
do Fundo Municipal de Assistência Social;
V - Termo de
Disponibilidade Financeira aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças;
Campinas, 07 de novembro de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
DARCI DA SILVA
Secretária
Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social
SAULO PAULINO LONEL
Secretário
de Administração
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 06/10/52.656, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral