Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.134, DE 26 DE JANEIRO DE 1996
(Publicação DOM 27/01/1996 p.02)
Regulamenta o abono Assiduidade de que trata a Lei 8.299, de 24 de fevereiro de 1995 que autoriza o Poder Executivo a instituir o Abono Assiduidade aos servidores e empregados municipais, bem como a conceder o Auxílio Refeição e o passe Transporte nos casos que especifica.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições.
DECRETA
I -
a existência de concordância prévia do supervisor imediato quanto ao
dia de cada afastamento, para que não ocorra prejuízo no funcionamento da
unidade e no atendimento à população;
II -
a fruição se dê a partir do 1º dia do mês de janeiro do exercício
seguinte, e assim sucessivamente, na proporção de 1 (um) ou 2 (dois) dias por
mês, consecutivos ou não, inclusive juntamente com o mês de férias,
proporcionais ou integrais e/ou recesso escolar, até o limite dos dias de
afastamento a que tiver direito na forma da lei, vedada a acumulação a qualquer
título, observando o disposto no
inciso III do artigo 1º
do Decreto nº 12.134, de 26 de janeiro de 1996."
(nova redação de acordo com o Decreto nº 12.592, de 24/07/1997)
III -
Campinas, 26 de janeiro de 1996
ROBERTO MAGALHÃES TEIXElRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito