Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE
DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 24/96
(Publicação DOM 20/08/1996 p.09)
Ver Comunicado s/nº, de 27/06/1996-Condepacc (Processo 03/1996)
Ver Comunicado s/nº, de 27/06/1996-Condepacc (Processo 03/1996)
Ver Comunicado s/nº, de 17/06/1996-Condepacc (Processo 03/1996)
Sérgio Luís Coutinho Nogueira,
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 1
o
da
Lei Municipal nº
5.885
de 17 de dezembro de 1987 e do
Decreto nº 9.585
,
de 11 de agosto de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º Fica tombado o conjunto de lustres constituídos por:
a) 1 (um) lustre de estrutura metálica, medindo 5.70m. de altura x 2,20m. de diâmetro, trabalhado e ornamentado com cordões e pingentes de cristais com 78 (setenta e oito) soquetes;
b) 5 (cinco) lustres de estrutura metálica, trabalhados e ornamentados com cordões e pingentes de cristais;
c) 13 ( treze) arandelas, trabalhadas e ornamentadas com pingentes de cristais remanescentes do antigo Teatro Municipal de Campinas, de propriedade da Prefeitura e que ficarão sob a guarda perpétua da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, parte no Salão Nobre e parte na Capela São Tomás de Aquino, situada à Av. Papa Pio XII nº 350 - Jardim Chapadão, Campinas SP.
Art. 2º Qualquer remanejamento de local, dos bens descriminados no 1 o desta resolução, deverá ser necessariamente precedida de autorização prévia do CONDEPACC.
Art.3º Fica, a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no livro tombo competente os bens tombados por esta resolução e providenciar, junto à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no órgão competente.
Art. 4º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Município de Campinas.
Campinas, 19
de agosto de 1996
SÉRGIO LUÍS
COUTINHO NOGUEIRA
Secretario de
Cultura, Esportes e Turismo
Presidente do
CONDEPACC