Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 13.083, DE 25 DE MARÇO DE 1999
(Publicação DOM 26/03/1999 p.01)
Revogado pelo Decreto nº 15.159, de 02/06/2005
I - a disseminação e a divulgação de informações oriundas de todos os campos da ciência, visando o aprimoramento e o desenvolvimento da população em geral, especialmente de professores e estudantes do ensino fundamental, ensino supletivo e ensino médio;
II - o incentivo do gosto pelo estudo das ciências junto à população em geral e aos estudantes, amparado numa perspectiva indagadora do conhecimento dos fenômenos da natureza;
III - a promoção de projetos, programas e atividades que aproximem a ciência e a tecnologia dos professores, estudantes e população em geral, propiciando condições para o encontro de todos esses segmentos com especialistas de diferentes procedências;
IV - a colaboração e apoio às instituições que se interessem pelos seus objetivos e programas, especialmente os de natureza cultural e educativa, fornecendo-lhes, dentro das possibilidades, subsídios culturais e pedagógicos;
V - o estabelecimento de intercâmbios, transitórios ou permanentes, com instituições e entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras.
I - o Planetário de Campinas;
II - os laboratórios de ciências;
III - as instalações do antigo Orquidário Von Humboldt, atualmente denominadas Espaço Ciência-Escola.
I - cursos, seminários, palestras, assessorias e monitorias;
II - sessões públicas e escolares do Planetário e outras atividades educacionais que dele se utilizem;
III - projeção de filmes, vídeos, diapositivos e audiovisuais;
IV - exposições e publicações;
V - produção de materiais didáticos;
VI - simulações e experiências didáticas;
VII - observações astronômicas com fins didáticos;
VIII - eventos lúdicos de cunho científico.
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário de Educação
Secretário de Cultura e Turismo
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa