DECRETO Nº 13.497 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2000
(Publicação DOM 05/12/2000 p.05)
Revogado pelo Decreto nº 13.956, de 17/05/2002
DETERMINA O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 10.606, DE 05 DE
SETEMBRO DE 2000, QUE "AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM EMPRESAS PRIVADAS PARA CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO JUNTO A VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a
Lei nº
10.606
, de 05 de
setembro de 2000, autoriza a celebração de convênios entre o Município e empresas
privadas, objetivando a construção de rampas de acesso, para portadores de
deficiência, nas vias e logradouros públicos da cidade, mediante a exploração
de publicidade pelas referidas empresas;
CONSIDERANDO que este
Executivo vetou o projeto de lei que deu origem ao referido diploma legal,
conforme razões apresentadas à Egrégia Câmara Municipal que levavam em conta,
dentre outras coisas, que a proposição apresentava vício de iniciativa e, por
conseguinte, desrespeitava o princípio constitucional da separação e harmonia
entre os Poderes, e que a celebração de convênio não era o instrumento jurídico
adequado ao objetivo preconizado;
CONSIDERANDO, no entanto,
que por sua alta e soberana decisão, o Poder Legislativo veio a rejeitar o
veto, promulgando, pela sua D. Presidência, a lei,
DECRETA:
Art. 1º
-
Fica determinado o não
cumprimento da
Lei nº 10.606, de 05 de setembro de 2000, aos órgãos do Poder Executivo
Municipal.
Art. 2º
-
A Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania deverá providenciar a competente arguição de
inconstitucionalidade da referida Lei.
Art. 3º
-
Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Campinas, 04 de dezembro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
Redigido na Coordenadoria
Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e
da Cidadania, de conformidade com o protocolado nº 52.882, de 18 de agosto de
2000, em nome de Alexandre Prado Fernandes, e publicado no Departamento de
Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa
RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Diretor do Departamento de Consultoria Geral