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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 08, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 08/12/2004 p.13)

Dispõe sobre o Núcleo de Educação em Urgência da Secretaria Municipal de Saúde

A Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, considerando as Portarias do Ministério da Saúde nº: 2.048 de 05 de novembro de 2002 (GM/MS), nº: 1863 de 29 de setembro de 2003(GM/MS) e nº 1863 de 29 de setembro de 2003 que cria a Política Nacional de Atenção às Urgências, bem como a Portaria Municipal nº 10, de 03 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica criado o Núcleo de Educação em Urgência da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas.

Art. 2º  O Núcleo de Educação em Urgências de Campinas (NEU) tem por finalidade atuar como espaço de saber interinstitucional de formação, capacitação, habilitação e educação permanente de recursos humanos para as urgências, sob a administração de um conselho diretivo, coordenado por um gestor público do SUS, tendo como integrantes representantes dos Distritos de Saúde, hospitais e serviços de referencia na área de urgências, instituições de ensino superior, do Centro de Educação dos Trabalhadores da Saúde de Campinas, escolas técnicas e outros setores que prestam socorro à população, de caráter público ou privado, na abrangência do município de Campinas.

Art. 3º  O Núcleo de Educação em Urgências de Campinas tem por finalidade atuar, em parceria com o Comitê Municipal de Urgência e Emergência, como espaço de formulação de políticas publicas para a atenção integral às urgências, pactuação, avaliação e controle das ações de prevenção, promoção e assistência à saúde na área de urgência no âmbito do Município de Campinas, estado de São Paulo. É co-responsável ainda pela execução do Plano Municipal de Atenção às Urgências em consonância com a Política Nacional e Estadual de Atenção às Urgências, seguindo as diretrizes do SUS.

Art. 4º  Compete ao Núcleo de Educação em Urgências:
I - Atuar no controle da execução do Plano Municipal de Atenção às Urgências, no âmbito das estratégias que visam a educação continuada na área de urgências, nos setores público e privado;
II - Participar da construção dos modelos de atenção à saúde da população nos casos de urgência e da sua gestão juntamente do Sistema Único de Saúde;
III - Incentivar a participação permanente dos usuários dos serviços de urgência nos modelos de atenção às urgências incentivando e co-responsabilizando o cidadão na boa qualidade do atendimento;
IV - Garantir a massiva divulgação, a todos os setores da sociedade, de informações relativas ao perfil assistencial dos diversos equipamentos de urgência e emergência e a forma mais adequada de sua utilização e acionamento;
V - Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação permanente dos trabalhadores que prestam assistência na área de Urgência e Emergência;
VI - Ampliar os espaços de divulgação de ações de promoção e prevenção aos agravos agudos à saúde realizando palestras, seminários, simulados de emergência e catástrofes, estimulando a ampla participação da sociedade;
VII - Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, para diversas áreas de atuação dos equipamentos de Urgência e Emergência;
VIII - Garantir a implementação de um protocolo único para o trabalho conjunto das diversos equipamentos de urgência, otimizando recursos, repactuando fluxos e fortalecendo a regulação médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU-192;
IX - Garantir a implementação de um protocolo único para a cobertura de grandes eventos e acionamento para catástrofes;
X - Garantir a implementação de um protocolo único para o acolhimento de todos os pacientes com agravos agudos à saúde, nas diversas portas de urgência, segundo critérios de risco;
XI - Estimular a criação de espaços, nos diversos equipamentos de urgência, para acompanhamento de indicadores de atenção dos casos atendidos, efetivando o papel destas unidades enquanto observatório de todo o sistema;
XII - Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de atenção às urgências, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do país;
XIII - Articular e apoiar, sistematicamente, os Comitês Municipal e Estadual de Urgência e Emergência e os diversos equipamentos regionais de urgência e emergência visando à formulação e realização de diretrizes básicas comuns e a consequente potencialização do exercício das suas atribuições legais;
XIX - Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;
XX - Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.

Art. 5º  O Núcleo de Educação em Urgências de Campinas tem a seguinte organização:
§ 1º  PLENÁRIO
§ 2º GRUPOS DE TRABALHO
§ 3º COORDENAÇÃO

Art. 6º  O Plenário do Núcleo de Educação em Urgências é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento.

Art. 7º  O plenário do Núcleo de Educação em Urgências será composto pelos representantes indicados e aprovados pelo Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência, das instituições relacionadas no artigo 1º, em número nunca superior a 15 (quinze) pessoas.

Art. 8º  Os representantes dos órgãos integrantes do Núcleo de Educação em Urgências terão mandato de dois anos, indicados por seus pares, ficando, a critério desses mesmos órgãos, a substituição ou manutenção dos membros que os representam, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial ao Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência.
§ 1º  Será dispensado, automaticamente, o representante que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões ou atividades programadas, sem justificativa ou substituição;
§ 2º - As justificativas de ausências deverão ser apresentadas à Coordenação do Núcleo de Educação em Urgências até dois dias úteis após a reunião ou atividade programada;
§ 3º  Será estimulada, para a composição do plenário do Núcleo de Educação em Urgências, a participação das diversas categorias profissionais da área de saúde que prestam assistência às urgências, visando o enriquecimento técnico e uma abrangência maior dos trabalhos do núcleo.

Art. 9º  O Núcleo de Educação em Urgências da SMS reger-se-á conforme seu regimento interno que fará parte integrante desta, conforme disposto no Anexo I.

Art. 10.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de dezembro de 2004

MARIA DO CARMO CABRAL CARPINTÉRO
Secretária Municipal de Saúde


ANEXO I - NUCLEO DE APOIO ÀS AÇÕES DE SAÚDE

Regimento do Nucleo de Educação em Urgências da Secretaria de Saúde de Campinas

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º  O Núcleo de Educação em Urgências de Campinas é um espaço de saber interinstitucional de formação, capacitação, habilitação e educação permanente de recursos humanos para as urgências, sob a administração de um conselho diretivo, coordenado por um gestor público do SUS, tendo como integrantes representantes dos Distritos de Saúde, hospitais e serviços de referencia na área de urgências, instituições de ensino superior, do Centro de Educação dos Trabalhadores da Saúde de Campinas, escolas técnicas e outros setores que prestam socorro à população, de caráter público ou privado, na abrangência do município de Campinas. O Núcleo de Educação em Urgências foi criado por Portaria da Secretaria de Saúde nº 08 de 06 de dezembro de 2004; em conformidade com as disposições estabelecidas na Portaria 2.048 de 05 de novembro de 2002 (GM/MS) e na portaria 1863 de 29 de setembro de 2003(GM/MS).

Art. 2º  O Núcleo de Educação em Urgências de Campinas tem por finalidade atuar, em parceria com o Comitê Municipal de Urgência e Emergência, como espaço de formulação de políticas publicas para a atenção integral às urgências, pactuação, avaliação e controle das ações de prevenção, promoção e assistência à saúde na área de urgência no âmbito do Município de Campinas, estado de São Paulo. É co-responsável ainda pela execução do Plano Municipal de Atenção às Urgências em consonância com a Política Nacional e Estadual de Atenção às Urgências, seguindo as diretrizes do SUS.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º  Compete ao Núcleo de Educação em Urgências
I - Atuar no controle da execução do Plano Municipal de Atenção às Urgências, no âmbito das estratégias que visam a educação continuada na área de urgências, nos setores público e privado;
II - Participar da construção dos modelos de atenção à saúde da população nos casos de urgência e da sua gestão juntamente do Sistema Único de Saúde;
III - Incentivar a participação permanente dos usuários dos serviços de urgência nos modelos de atenção às urgências incentivando e co-responsabilizando o cidadão na boa qualidade do atendimento;
IV - Garantir a massiva divulgação, a todos os setores da sociedade, de informações relativas ao perfil assistencial dos diversos equipamentos de urgência e emergência e a forma mais adequada de sua utilização e acionamento;
V - Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação permanente dos trabalhadores que prestam assistência na área de Urgência e Emergência;
VI - Ampliar os espaços de divulgação de ações de promoção e prevenção aos agravos agudos à saúde realizando palestras, seminários, simulados de emergência e catástrofes, estimulando a ampla participação da sociedade;
VII - Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, para diversas áreas de atuação dos equipamentos de Urgência e Emergência;
VIII - Garantir a implementação de um protocolo único para o trabalho conjunto das diversos equipamentos de urgência, otimizando recursos, repactuando fluxos e fortalecendo a regulação médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU-192;
IX - Garantir a implementação de um protocolo único para a cobertura de grandes eventos e acionamento para catástrofes;
X - Garantir a implementação de um protocolo único para o acolhimento de todos os pacientes com agravos agudos à saúde, nas diversas portas de urgência, segundo critérios de risco;
XI - Estimular a criação de espaços, nos diversos equipamentos de urgência, para acompanhamento de indicadores de atenção dos casos atendidos, efetivando o papel destas unidades enquanto observatório de todo o sistema;
XII - Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de atenção às urgências, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do país;
XIII - Articular e apoiar, sistematicamente, os Comitês Municipal e Estadual de Urgência e Emergência e os diversos equipamentos regionais de urgência e emergência visando a formulação e realização de diretrizes básicas comuns e a consequente potencialização do exercício das suas atribuições legais;
XIX - Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;
XX - Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.

CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO

Art. 4º  O Núcleo de Educação em Urgências de Campinas tem a seguinte organização:
§ 1º  PLENÁRIO
§ 2º GRUPOS DE TRABALHO
§ 3º COORDENAÇÃO.

Seção I
Plenário

Art. 5º  O Plenário do Núcleo de Educação em Urgências é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento.

Subseção 1
Composição

Art. 6º  O plenário do Núcleo de Educação em Urgências será composto pelos representantes indicados e aprovados pelo Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência, das instituições relacionadas no artigo 1º, em número nunca superior a 15 (quinze) pessoas.

Art. 7º  Os representantes dos órgãos integrantes do Núcleo de Educação em Urgências terão mandato de dois anos, indicados por seus pares, ficando, a critério desses mesmos órgãos, a substituição ou manutenção dos membros que os representam, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial ao Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência.
§ 1º Será dispensado, automaticamente, o representante que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões ou atividades programadas, sem justificativa ou substituição;
§ 2º As justificativas de ausências deverão ser apresentadas à Coordenação do Núcleo de Educação em Urgências até dois dias úteis após a reunião ou atividade programada;
§ 3º Será estimulada, para a composição do plenário do Núcleo de Educação em Urgências, a participação das diversas categorias profissionais da área de saúde que prestam assistência às urgências, visando o enriquecimento técnico e uma abrangência maior dos trabalhos do núcleo.

Subseção II
Funcionamento

Art. 8º  O Núcleo de Educação em Urgências reunir-se-á, ordinariamente, 12 (doze) vezes por ano, e, extraordinariamente, por convocação em decorrência de requerimento da maioria absoluta dos seus membros.
§ 1º As reuniões serão iniciadas com a presença mínima da metade mais um dos seus membros.
§ 2º Cada membro representante de seu órgão terá direito a um voto.

Art. 9º  O Núcleo de Educação em Urgências será coordenado pelo representante indicado pelo Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência, e na sua ausência, pelo representante por ele designado.

Art. 10.  A pauta da reunião ordinária constará de:
a) discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
b) expediente constando de informes da mesa e dos representantes;
c) deliberações;
d) definição da pauta da reunião seguinte;
f) encerramento.
Parágrafo Único.  Cabe ao coordenador do Núcleo de Educação em Urgências a preparação de cada tema da pauta da ordem do dia, com documentos e informações disponíveis, inclusive destaques aos pontos recomendados para deliberação, a serem distribuídos pelo menos uma semana antes da reunião.

Art. 11.  As deliberações do Núcleo de Educação em Urgências, observado o quorum estabelecido, serão tomadas pela maioria simples de seus membros.

Art. 12.  As reuniões do Plenário serão registradas em ata e devem constar:
a) relação dos participantes seguida do nome de cada membro e do órgão ou entidade que representa;
b) resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do Representante e o assunto ou sugestão apresentada;
c) relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do(s) responsável(eis) pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por Representante(s);
d) as deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada.
Parágrafo Único. O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do Núcleo de Educação em Urgências estará disponível em livro ata que ficará de posse do coordenador do Núcleo de Educação em Urgências;

Art. 13.  O Plenário do Núcleo de Educação em Urgências pode fazer-se representar perante instâncias e fóruns da sociedade e dos governos municipal, estadual ou federal através de um ou mais Representantes designados pelo Plenário com delegação específica.

Subseção III
Atribuições dos Representantes do Colegiado

Art. 14.  Aos Representantes incumbe:
I - Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Núcleo de Educação em Urgências;
II - Estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;
III - Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Núcleo para votação;
IV - Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços que participam da rede de atenção às urgências dentro e fora do âmbito do Sistema Único de Saúde, dando ciência ao Plenário;
VII Procurar estar atualizado sobre os diversos temas que compõem a vasta área de educação às urgências, nos âmbitos técnico, político e de legislação;
VIII - Construir e realizar o perfil duplo do Representante - de representação dos interesses específicos do seu segmento social ou governamental e de formulação e deliberação coletiva no órgão colegiado, através de posicionamento a favor dos interesses da população usuária da rede de atenção às urgências.

Seção II
Grupos de Trabalho

Art. 15.  O Núcleo de Educação em Urgências, estabelecidas as prioridades relativas aos diversos setores que prestam assistências às urgências, indicará através de seu plenário, a constituição de diversos grupos de trabalho, com a finalidade de articular políticas, programas e protocolos técnicos de interesse para a área de educação às urgências cujas execuções envolvam integralmente áreas compreendidas ou não no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Art. 16.  Os Grupos de Trabalho de que trata este Regimento serão constituídos pelo Núcleo de Educação em Urgências através de seus representantes podendo ser convidados, a critério da plenária do Núcleo de Educação em Urgências, pessoas que possam vir a contribuir com o trabalho do grupo, em caráter transitório.
Parágrafo único.  O Grupo de Trabalho serão dirigido por um coordenador representante do Núcleo de Educação em Urgências designado pelo seu plenário.

Art. 17.  A constituição e funcionamento de cada Grupo de Trabalho será estabelecidos em Resolução específica e deverão estar embasados na explicitação de suas finalidades, objetivos, prioridades, produtos, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza.

Seção III
Coordenação

Subseção I
Estrutura

Art. 18.  O Núcleo de Educação em Urgências terá uma Coordenação, diretamente subordinada ao Comitê Gestor Municipal de Urgência e Emergência.

Art. 19.  São atribuições da Coordenação do Núcleo de Educação em Urgências:
I - Preparar, antecipadamente, as reuniões do Plenário do Núcleo de Educação em Urgências, incluindo convites a apresentadores de Temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material aos Representantes e outras providências;
II - Dar encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada intervalo entre as reuniões a implementação de conclusões de reuniões anteriores;
III- Acompanhar e apoiar os trabalhos dos Grupos de Trabalho inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao Plenário;
IV - Atualizar ao plenário informações sobre a estrutura e funcionamento dos Núcleos de Educação em Urgências dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios;
V - Despachar os processos e expedientes de rotina.

Art. 20.  São atribuições do Coordenador do Núcleo de Educação em Urgências:
I - Instalar os Grupos de Trabalho;
II - Promover e praticar todos os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do Núcleo de Educação em Urgências e de seus Grupos de Trabalho, pertinentes aos serviços gerais e pessoal;
III - Articular-se com os Coordenadores dos Grupos de Trabalho para fiel desempenho das suas atividades, em cumprimento das deliberações do Núcleo de Educação em Urgências e promover o apoio necessário aos mesmos;
IV - Manter entendimentos com dirigentes dos demais órgãos do Governo Municipal, do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada no interesse dos assuntos afins;
V - Acompanhar e agilizar as publicações das Resoluções do Plenário;
VI - Convocar as Reuniões do Núcleo de Educação em Urgências e de seus Grupos de Trabalho, de acordo com os critérios definidos neste Regimento;
VIII - Delegar competências.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21.  O Núcleo de Educação em Urgências poderá organizar mesas-redondas, oficinas de trabalho e outros eventos que congreguem áreas do conhecimento e tecnologia, visando subsidiar o exercício das suas competências, tendo como relator um ou mais Representantes por ele designado(s).

Art. 22.  Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, serão dirimidas pelo Plenário do Núcleo de Educação em Urgências.

Art. 23.  Os Grupos de Trabalho poderão convidar qualquer pessoa ou representante de órgão federal, estadual ou municipal, empresa privada, sindicato ou entidade civil, para comparecer às Reuniões e prestar esclarecimentos desde que aprovado pelo Plenário.

Art. 24.  O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação pelo plenário que compõe o atual Núcleo de Educação em Urgências da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas só podendo ser modificado por quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros do Núcleo de Educação em Urgências e em reunião especificamente convocada para este fim.


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