Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 24/08/2011: 13)
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS INTERNOS PARA CONSOLIDAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DE CARREIRA DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS
O Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os preceitos insculpidos no Decreto n° 17.074 , de 19 de maio de 2010, que dispõe sobre o Processo de Avaliação de Desempenho e Qualificação dos Servidores de Carreira, já em curso no âmbito do funcionalismo público municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de oficializar, no âmbito da Corporação, os procedimentos que serão adotados por avaliador e avaliado;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos métodos de gestão com vistas à melhoria da qualidade e eficiência do serviço público;
CONSIDERANDO a importância e os benefícios trazidos advindos da progressão calcada no mérito do servidor de carreira, a partir de mecanismos que garantam a transparência do processo de Avaliação de Desempenho e Qualificação;
DETERMINA:
a) Período a ser considerado para a Avaliação: de 01/07/2010 à 30/06/2011;
b) Período para realização da avaliação, validação pelo servidor no sistema: 10/09/2011 à 10/10/2011;
c) Período de apresentação de Recursos à Comissão Técnica de Gestão de Carreira: 15/10/2011 à 20/10/2011;
d) Período de Julgamento de Recursos: 20/10/2011 à 10/12/2011;
e) Efeitos Financeiros: a partir de 01/03/2012.
I - Compete ao Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública avaliar:
a) o Comandante da GMC;
b) o Sub Comandante da GMC;
c) os guardas municipais lotados no Gabinete do Secretário.
II - Compete ao Comandante da Guarda Municipal de Campinas avaliar:
a) os Superintendentes da GMC;
b) o Inspetor de Comando e Controle;
c) os guardas municipais lotados no gabinete do Comandante e da Subcomandante da GMC.
III - Compete ao Subcomandante da Guarda Municipal de Campinas avaliar:
a) os guardas municipais eventualmente cedidos para prestarem serviços, ou nomeados para cargo em Comissão junto à Administração direta deste Município, no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no CAMPREV, na Junta Militar e no cartório Eleitoral;
b) os guardas municipais readaptados ou reabilitados;
c) os guardas municipais que promovem a segurança direta das autoridades municipais.
IV - Compete ao Superintendente Operacional da Guarda Municipal de Campinas avaliar:
a) os Inspetores subordinados;
b) os Supervisores;
c) os Comandantes de Base Operacional;
d) os guardas municipais lotados no Gabinete do Superintendente Operacional.
V - Compete ao Superintendente de Planejamento da Guarda Municipal de Campinas avaliar:
a) os Inspetores subordinados;
b) os guardas municipais lotados nas Inspetorias subordinadas;
c) os guardas municipais lotados no Gabinete do Superintendente de Planejamento.
VI - Compete ao Superintendente de Inteligência da Guarda Municipal de Campinas avaliar:
a) os Inspetores subordinados;
b) os guardas municipais lotados nas Inspetorias subordinadas;
c) os guardas municipais lotados no Gabinete do Superintendente de Inteligência.
VII - Compete ao Superintendente Administrativo da Guarda Municipal de Campinas avaliar:
a) os Inspetores subordinados;
b) os guardas municipais lotados no Gabinete do Superintendente Administrativo.
VIII - Compete ao Inspetor de Comando e Controle da Guarda Municipal de Campinas avaliar os guardas municipais lotados no Centro de Comunicação da GMC CECOM e no monitoramento do CIMCamp.
IX - Compete ao Inspetor do Grupo de Apoio Especial (GAE) e do Canil avaliar os guardas municipais que lhe forem subordinados.
X - Compete ao Inspetor de Projetos Sociais avaliar os guardas municipais lotados no Núcleo de Projetos Sociais.
XI - Compete a cada um dos Inspetores vinculados à Superintendência Administrativa avaliar, respectivamente, os guardas municipais que lhe forem subordinados.
XII - Compete aos Comandantes de Bases Operacionais avaliar os guardas municipais lotados nas respectivas Bases Operacionais.
XIII - Compete ao Coordenador de equipe da Guarda Municipal de Campinas do Paço Municipal avaliar os guardas municipais, funcionalmente subordinados.
XIV - Compete ao Corregedor da Guarda Municipal de Campinas, apresentar parecer nos termos do inciso IV do artigo 29 e seu§ 2° do Decreto 17.074/10, além de avaliar os guardas municipais lotados na Corregedoria.
XV - Compete ao Diretor da Academia da Guarda Municipal de Campinas avaliar:
a) os Inspetores subordinados; e
b) os guardas municipais lotados na Academia da Guarda Municipal de Campinas;
XVI - Compete aos Diretores da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública avaliar os guardas municipais lotados na Secretaria, funcionalmente subordinados.
a) manter em arquivo as informações funcionais atuais e pregressas, de todos os integrantes da Corporação;
b) fornecer informações necessárias referentes aos assentos pessoais, para o preenchimento do formulário próprio de Avaliação, quanto à identificação do avaliado, identificação da equipe de trabalho, licenças e afastamentos.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Campinas, 23 de agosto de 2011.
WAGNER GONÇALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública