ORDEM DE SERVIÇO Nº 631 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008
(Publicação DOM 20/02/2008 p.01)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 658, de 27/07/2012-GP
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS CONTRATAÇÕES
DE SERVIÇOS SOB DEMANDA COM A IMA - INFORMÁTICA DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A, CONFORME
CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
:
Art. 1º
-
A contratação pelas secretarias municipais de serviços sob
demanda de tecnologia de informação e comunicação TIC (incluindo locação de
equipamentos) e serviços gráficos discriminados nos instrumentos contratuais
vigentes com a Informática dos Municípios Associados S.A, seguirá os
procedimentos descritos nesta Ordem de Serviço.
Art.
2
º
A secretaria ou órgão requisitante, doravante denominado
simplesmente de REQUISITANTE, deverá certificar-se previamente de que o serviço
de seu interesse encontra-se descrito nos contratos firmados entre a Prefeitura
Municipal de Campinas e a Informática de Municípios Associados, doravante
denominadas simplesmente de PMC e de IMA.
Art. 3º
-
A relação dos serviços tratados nesta Ordem de Serviço será
divulgada às secretarias e órgãos através do Departamento de Informatização
(DEINFO).
Art. 4º
-
A solicitação de serviços sob demanda será formalizada através
da Ordem de Execução de Serviços (OES) anexada à proposta apresentada pela IMA.
I -
a
proposta da IMA deverá ser detalhada e possuir elementos que demonstrem
claramente compatibilidade com o objeto do contrato, descrição das atividades,
esforço (horas/homem e cronograma de realização) necessário para a realização
do serviço, indicação de prazo, preço, forma de pagamento e demais informações
necessárias para a conferência da proposta com o respectivo contrato. A
proposta também deverá indicar as obrigações do REQUISITANTE, quando o serviço
envolver necessidade de aquisições de equipamentos, softwares, suprimentos,
infra-estrutura e outros itens imprescindíveis para o funcionamento do serviço
a ser entregue.
II -
O
DEINFO, órgão gestor dos contratos, a seu critério, quando entender necessário,
poderá solicitar informações adicionais à solicitação.
II -
a OES
terá o formato disponível no endereço eletrônico
http://www.campinas.sp.gov.br/sa
(links Impressos - Secretaria Municipal de Administração - FO 673) e conterá os
seguintes campos:
(A)
descrição sucinta do serviço apresentado na
proposta da IMA e constante no Anexo I ou II desta Ordem de Serviço, bem como o
prazo de execução;
(B)
valor da proposta;
(C)
indicação da
dotação orçamentária a ser onerada e reserva no sistema SIAFEM;
(D)
declaração
do ordenador da despesa, nos termos do art. 16 da Lei Complementar Federal
101/2000 (LRF);
(E)
análise e parecer técnico do serviço;
(F)
emissão
do cronograma de desembolso financeiro;
(G)
análise da disponibilidade
financeira pela Secretaria Municipal de Finanças;
(H)
autorização da
Secretária Chefe de Gabinete, quando houver determinação legal;
(I)
solicitação
de empenho pelo REQUISITANTE;
(J)
assinatura da Nota de Empenho e
autorização da execução dos serviços pela secretaria ordenadora da despesa,
denominada REQUISITANTE;
(K)
aprovação da arte final, na hipótese de
serviços gráficos impressos/formulários administrativos;
(L)
atestado
de recebimento do serviço e autorização de pagamento pelo REQUISITANTE.
Art. 5º
-
O REQUISITANTE, após conferir se o(s) item(ns) apresentado(s) na
proposta está(ão) previsto(s) no contrato e se o(s) preço(s) apresentado(s) está(ao)
em concordância com os contratados, deverá emitir a Ordem de Execução de
Serviço (OES) em duas vias, uma para cada tipo de serviço: tecnologia de
informação e comunicação TIC (incluindo locação de equipamentos) e serviços
gráficos - Impressos/Formulários Administrativos ou Impressos publicitários,
preenchendo os campos (A) a (D).
I -
nos
campos:
(A)
descreverá sucintamente o serviço a ser contratado, o número
da proposta comercial da IMA, que deverá seguir anexa, e o prazo necessário para
sua execução;
(B)
preencherá o valor discriminado na proposta da IMA
anexa;
(C)
indicará a(s) respectiva(s) dotação(ões) a ser(em) onerada(s)
e seu número da reserva da dotação gerado pelo SIAFEM, e
(D)
declarará,
por meio do ordenador da despesa, que o serviço não representa criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, nos termos do art. 16 da Lei
Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
II -
O
valor da proposta poderá sofrer alteração se houver previsão de reajuste ou
revisão nos contratos, hipótese em que será dada publicidade dos novos valores
através dos instrumentos adequados.
Art. 6º
-
Preenchidos os campos
(A)
a
(D)
, o REQUISITANTE
encaminhará as duas vias da OES juntamente com a proposta da IMA para análise e
parecer técnico sobre os serviços, para:
I -
Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete
DEINFO
, na hipótese de
se tratar de serviços de tecnologia de informação e comunicação TIC
(incluindo locação de equipamentos);
II -
Coordenação de Comunicação,
na hipótese de se tratar de serviços
gráficos referentes a impressos publicitários; ou
III -
Secretaria Municipal de Administração Departamento de Auditoria
, na
hipótese de se tratar de serviços gráficos referentes a impressos/formulários
administrativos.
Art. 7º
-
Preenchido o campo
(E)
pelo órgão competente definido no
art. 6º, a OES seguirá ao DEINFO para a aposição de número sequencial na OES e
elaboração, em duas vias, do Cronograma de Desembolso Financeiro com o
preenchimento do campo
(F)
.
Art. 8º
-
O DEINFO enviará as duas vias da OES e as duas vias do
Cronograma de Desembolso para a Secretaria Municipal de Finanças, para análise
da disponibilidade financeira e preenchimento do campo
(G)
.
Art. 9º
-
Caso haja determinação legal, as duas vias da OES deverão ser
encaminhadas para aprovação da Secretária Chefe de Gabinete no campo
(H)
.
Art. 10
-
Havendo disponibilidade financeira, e observado o artigo 9º
desta Ordem de Serviço, as duas vias da OES seguirão ao REQUISITANTE, que
emitirá Nota de Empenho em duas vias, sendo que:
I -
o
REQUISITANTE anexará as duas vias da Nota de Empenho às duas vias da OES e
preencherá o campo
(I)
.
II -
o
campo
(J)
deverá ser preenchido e as duas vias da Nota de Empenho
deverão ser assinadas pelo respectivo ordenador da despesa da secretaria ou
órgão requisitante.
Art. 11
-
As duas vias da OES, juntamente com as duas vias da Nota de
Empenho, retornarão ao DEINFO para as anotações devidas e retenção de uma via
da Nota de Empenho, que será anexada juntamente com uma via da OES no processo
administrativo de origem.
Art. 12
-
O DEINFO encaminhará à IMA uma via da Nota de Empenho e da OES
para o início da execução dos serviços.
Parágrafo
único
.
Na hipótese de serviços gráficos, a IMA providenciará a
confecção de uma prova para conferência da arte final dos impressos/formulários
administrativos pelo Departamento de Auditoria, em conjunto com o REQUISITANTE,
ocasião em que será preenchido o campo
(K)
da OES.
Art. 13
-
Após o término da execução do serviço, a IMA levará a OES para o
REQUISITANTE que preencherá o campo
(L)
atestando o recebimento dos
serviços e, se o serviço foi prestado a contento, autorizando o pagamento. Em
caso de serviços executados de forma parcelada, o recebimento de cada parcela e
a autorização de pagamento deverão ser registrados em formulário próprio
denominado Recebimento e Pagamento de Serviços Sob Demanda Executados de Forma
Parcelada, disponível no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/sa (links
Impressos - Secretaria Municipal de Administração - FO 698).
Art. 14
-
A IMA emitirá Nota Fiscal em duas vias e as encaminhará ao
REQUISITANTE juntamente com a OES correspondente.
Art. 15
-
O REQUISITANTE atestará na Nota Fiscal o recebimento do serviço
e, efetuará a liquidação no SIAFEM.
Art. 16
-
Após a liquidação, e no prazo máximo de dois dias úteis, o
REQUISITANTE encaminhará os documentos comprobatórios da liquidação para o
DEINFO, que os arquivará no processo de origem.
Art. 17
-
Revoga-se expressamente a
Ordem
de Serviço nº 619, de 7 de outubro de 2003.
Art. 18
-
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Campinas,
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SAULO PAULINO LONEL
Secretário
de Administração
Redigido
na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº
04/10/05214, em nome do Departamento de Planejamento, Controle e Custos - SMA,
e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito, na data supra.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor
do Departamento de Consultoria Geral