Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 26/04/2008:08)
O Secretario Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 12.985 , de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas
COMUNICA:
1. Os titulares de Cargo e ocupantes da Função de Monitor Infanto-Juvenil I deverão cumprir jornada de 32 horas semanais, sendo 30 horas em serviço e 2 horas de formação.
2. Os titulares de Cargo e ocupantes da Função de Monitor Infanto-Juvenil I que estejam atuando fora do núcleo da função ou do cargo cumprirão as 32 horas em seu local de trabalho.
Campinas, 25 de abril de 2008.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação