Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 04/2009
(Publicação DOM 27/06/2009 p.25)
REVOGADA pela Resolução nº 07, de 02/05/2022-RMG
CONSIDERANDO
a necessidade de
melhor adequação de implementação e gestão do grupo de voluntariado da
Autarquia Hospitalar;
CONSIDERANDO
a edição de
anterior resolução de número 003/2008 publicada no diário Oficial do Município
de 11 de abril de 2008 que regula a matéria;
"Art. 12. A Autarquia
designará um Grupo Gestor para coordenar o corpo de prestadores de serviço
voluntário (cadastrar,crachá) cabendo a um de seus membros escolhido pelos
demais componentes do grupo,na forma de rodízio anual,a função de atuar como
Coordenador do Grupo Gestor".
Presidente -
HMMG