ORDEM DE SERVIÇO 06/2011 - SMCASP
(Publicação DOM 05/05/2011: 11)
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS REFERENTES À INTIMAÇÃO DE
GUARDAS MUNICIPAIS, QUANDO DA NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PERANTE ÀS
AUTORIDADES JUDICIÁRIAS E POLICIAIS
O Sr. Secretário
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de prontamente fazer cumprir as intimações formuladas
pelas Autoridades Judiciárias e Policiais, relativas ao comparecimento de
Guardas Municipais junto aos respectivos órgãos públicos competentes;
CONSIDERANDO
a inescusável obrigação dos Guardas Municipais, regularmente intimados,
a comparecerem perante às Autoridades Judiciárias e Policiais;
CONSIDERANDO
o disposto no
Art. 5°
-
da Lei
Municipal n° 13.351/2008 e a necessidade de se conferir poderes ao Corregedor
da Guarda Municipal de Campinas para proceder às intimações acima mencionadas,
DETERMINA
:
Art. 1°
-
Todas as
intimações provenientes de Autoridades Policiais ou Judiciárias, que tenham por
objeto a necessidade de comparecimento de Guardas Municipais em audiências,
depoimentos ou em outros procedimentos presididos por Autoridade Judiciária ou
Policial, deverão ser recebidas no Gabinete deste Secretário Municipal de
Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
Art. 2°
-
Após
recebida, e regularmente cadastrada, a intimação deverá ser remetida à
Corregedoria da GMC, com a máxima urgência, a fim de que os demais
procedimentos cabíveis sejam adotados pelo referido órgão.
Art. 3°
-
Fica
autorizado o Corregedor da GMC, por prazo indeterminado, através de notificação
por ele regularmente assinada, a realizar a intimação do Guarda Municipal que
deverá comparecer perante a Autoridade Judiciária ou Policial.
Art. 4°
-
A recusa,
pelo Guarda Municipal, em receber a notificação aqui mencionada, bem como o não
atendimento aos seus termos, será considerada infração disciplinar, a ser
regularmente apurada pela Corregedoria da GMC, através do procedimento
adequado.
Art. 5°
-
O Comando
da Guarda Municipal deverá adotar todas as providências necessárias ao amplo e
irrestrito conhecimento e cumprimento da presente ordem de serviço, inclusive
com remessa de cópia de seu conteúdo às Superintendências, Inspetorias, Bases
Operacionais e aos demais órgãos da Guarda Municipal de Campinas.
Art. 6°
-
Esta Ordem
de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
e CUMPRA-SE.
Campinas, 04 de maio de 2011
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário