Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.157, DE 14 DE MAIO DE 1982
(Publicação DOM 15/05/1982 p. 03)
Revogado pelo Decreto nº 7.160, de 19/05/1982
RECOMENDA À SEPLAN ESTUDOS ARQUITETÔNICOS PARA O APRIMORAMENTO DA PAISAGEM EXTERNA DO PRÉDIO ONDE SE LOCALIZA A ESTAÇÃO RODOVIÁRIA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, usando das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO que do ponto de vista arquitetônico, o prédio que abriga a Estação Rodoviária, externamente, além de ser uma obra inacabada, constitui uma ofensa à legislação municipal;
CONSIDERANDO que em casos que tais a Administração Pública pode determinar providências para o encontro de solução que imponha nova concepção à paisagem externa daquele edifício, renovando todo o aspecto de obra inacabada.
DECRETA
Artigo 1º - A Secretaria de Planejamento e Coordenação e a Secretaria de Obras e Serviços Públicos deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar projeto arquitetônico que objetive dar ao prédio onde se localiza a Estação Rodoviária, externamente, o aspecto de obra pronta e acabada.
Artigo 2º - O custo dos serviços e do material empregado deverá ser ressarcido mediante o aumento do valor venal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas , 14 de maio de 1982
Dr. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal