Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONCIDADE / CONSELHO DA CIDADE DE
CAMPINAS
REGIMENTO INTERNO
(Publicação DOM 11/04/2008 p.15)
Ver Regimento Interno s/nº., de 18/12/2017-CONCIDADE
Alterações aprovadas na 6ª Reunião Ordinária de 26/03/2008
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA SEDE E INFRA-ESTRUTURA
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
I - sugerir
alterações ao Plano Diretor e colaborar em todas as atividades que se
relacionem com o planejamento do desenvolvimento do Município;
II - participar
das Conferências da Cidade de Campinas;
III - acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal, tendo em
vista as finalidades constantes do artigo 2º
deste regimento e recomendar as
providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
IV - emitir
orientações e recomendações referentes à aplicação das legislações e atos normativos
relacionados ao desenvolvimento;
V - propor
a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários ou cursos afetos à política
de desenvolvimento;
VI - estimular
ações que visem a propiciar a geração e utilização de conhecimentos científicos,
tecnológicos, gerenciais e organizacionais ligados à política de
desenvolvimento;
VII - sugerir
e avaliar de forma permanente sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer
metas ou procedimentos que visem monitorar a aplicação das atividades relacionadas
com o desenvolvimento urbano e rural.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO
I - Presidente;
II - Vice-presidente;
III -
Plenário;
IV - Secretaria.
I -
convocar
e presidir as reuniões do Plenário;
II -
ordenar
o uso da palavra;
III -
submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário;
IV -
submeter
à apreciação do Plenário o relatório anual do Conselho;
V -
encaminhar
ao Prefeito Municipal exposições de motivos e informações sobre as matérias de
competência do Conselho;
VI -
delegar
competências aos Conselheiros, quando necessário;
VII -
zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento tomando,
para este fim, as providências que se fizerem necessárias;
VIII
-
solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento
sobre temas de relevante interesse público;
IX
-
nomear e organizar o funcionamento das Comissões Técnicas
X
-
homologar deliberações e atos do Conselho;
XI
-
assinar e fazer público as atas aprovadas das reuniões do Conselho;
Seção III
Do Plenário
Subseção I
Composição
I -
a)
b) 1
(um) conselheiro do Poder Executivo Federal;
c) 1
(um) conselheiro do Poder Executivo Estadual;
II - 08
(oito) conselheiros de entidades de movimentos sociais e populares;
III - 03 (três) conselheiros de entidades sindicais e dos
trabalhadores;
IV - 04(quatro)
conselheiros de entidades empresariais com atuação na área do desenvolvimento urbano;
V - 04
(quatro) conselheiros de entidades de ensino superior, acadêmicas e de
pesquisa;
VI - 04
(quatro) conselheiros de entidades profissionais com atuação na área de desenvolvimento
urbano;
VII - 04 (quatro) conselheiros representantes de conselhos municipais
com atividades ligadas ao desenvolvimento urbano;
VIII - 03 (três) conselheiros de organizações não governamentais.
I -
discutir
e votar todas as matérias submetidas ao Conselho;
II -
apresentar
proposições, propostas de resoluções e moções;
III
-
colaborar com a Presidência e Secretaria no cumprimento de suas atribuições;
IV
-
requerer, na forma deste regimento, a convocação de reunião extraordinária para
a apreciação de assunto relevante;
V - propor
antecipadamente, por escrito, via secretaria, a inclusão de matérias na pauta das
reuniões;
VI
-
propor a criação e integrar Comissões Técnicas;
VII
-
propor votação nominal;
VIII
-
solicitar o registro em ata de seu ponto de vista;
IX
-
propor convite a colaboradores para acrescentar subsídios aos assuntos de
competência do Conselho.
I -
relação
de participantes e órgão ou entidade que representa;
II -
resumo
de cada informe;
III -
relação dos temas abordados; e
IV -
deliberações
tomadas a partir do registro dos votos a favor, contra e abstenções.
§ 2º O
quorum mínimo para as
deliberações
será de metade mais um dos
conselheiros com direito a voto
I - organizar
e ter a guarda do arquivo do Conselho;
II - providenciar
a anotação dos presentes e colher suas assinaturas;
III - providenciar o envio das comunicações, convocações e as atas aos
conselheiros;
IV - comunicar
a entidade suplente quando da assunção da titularidade;
V - providenciar
a elaboração e arquivo das atas das reuniões, assentadas em livro próprio;
VI -
organizar
o Expediente do Conselho;
VII - encaminhar os pedidos de informações, fazendo-os constar do
expediente do Conselho;
VIII - receber e encaminhar ao presidente as proposições dos conselheiros;
IX - redigir
as atas.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES TÉCNICAS
FINALIDADE, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO
Art.
22. São atribuições das Comissões Técnicas:
I - preparar
as discussões temáticas para apreciação e deliberação do Conselho;
II - promover
a articulação com os órgãos e entidades promotoras de estudos;
III - apresentar relatório conclusivo ao plenário do
CONCIDADE/CAMPINAS, sobre matéria submetida a estudo, dentro do prazo fixado
por este, acompanhado dos documentos que se fizerem necessários ao cumprimento
de suas finalidades
CAPÍTULO VI
DOS PARECERES
I -
análise
global;
II -
parecer
conclusivo, propondo aprovação ou rejeição do projeto e quando for o caso, oferecendo-lhe
substitutivo ou emendas.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS