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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.103 DE 24 DE JUNHO DE 2010

(Publicação DOM 25/06/2010: p.01)

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a participação da Seleção de Futebol do Brasil na Copa do Mundo de Futebol realizada na África do Sul;

CONSIDERANDO que as fases subsequentes do torneio implicarão a realização dos jogos em datas estabelecidas em função da posição de classificação das seleções em seus grupos, e

CONSIDERANDO a possibilidade de classificação da Seleção Brasileira para as fases finais do torneio, com jogos em horários coincidentes com o expediente dos órgãos públicos,

DECRETA:

Art. 1º - O expediente dos órgãos da administração pública municipal direta, das autarquias e das fundações públicas municipais, a partir da fase de oitavas de final da Copa do Mundo, em dia útil de jogo da Seleção Brasileira de Futebol, será:
I - das 8:00 às 14:00 horas, para jogo realizado às 15:30 horas.
II - das 14:00 às 18:00 horas, para jogo realizado às 11:00 horas.   
II - das 7:00 às 10:00 horas, para jogo realizado às 11:00 horas. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.105, de 30/06/2010)

Art. 2º - O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.

Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, no período de 1º a 30 de julho, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Parágrafo único . A não compensação das horas de trabalho correspondentes acarretará os descontos pertinentes.

Art. 4º - Os dirigentes das autarquias das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de junho de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO

Secretário De Assuntos Jurídicos

LUIZ VERANO FREIRE PONTES

Secretário De Recursos Humanos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME PROTOCOLADO Nº 10/10/22.924, OFICIO SMRH Nº 100/2010, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS

Secretária-Chefe Do Gabinete Do Prefeito

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR

Coordenador Setorial Técnico-Legislativo