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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2002

(Publicação DOM 04/12/2002: p. 19)

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES, COM A UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE ADOLESCENTES CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPINAS E O CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE DE CAMPINAS - COMEC

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais prevista no Art. 81, ítem III, da Lei Orgânica do Município de Campinas e,
considerando-se a necessidade de se regulamentar e implementar os procedimentos administrativos que nortearão o contrato firmado com o Centro de Orientação ao Adolescente de Campinas-COMEC, objeto do protocolado administrativo nº 07826/2002,

DETERMINA que:

1 - Para o efetivo cumprimento do contrato firmado com a instituição COMEC, cuja finalidade é encaminhar a esta Prefeitura Municipal menores para a prestação de serviços auxiliares como forma de contribuição de aprendizado, necessário se faz firmar as orientações seguintes:
2 - O número de menores será de máximo 115 (cento e quinze) e serão alocados nas diversas áreas desta Municipalidade que se interessarem pelo programa;
3 - A Administração do programa ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Recursos Humanos, especificamente da Coordenadoria Setorial de Benefícios Sociais;
4 - A permanência dos adolescentes nas áreas desta Prefeitura será de 36 horas semanais, obedecidos os horários estabelecidos pela Administração;
5 - A Prefeitura Municipal respeitará o horário de saída do adolescente de no máximo às 17 horas, visando garantir sua jornada escolar;
6 - Quando se constatar algum problema com o adolescente, o servidor que acompanha o seu desempenho deverá imediatamente encaminhar a esta Secretaria através da Coordenadoria Setorial de Benefícios Sociais, por escrito, a ocorrência para que providências sejam tomadas;
7 - Os casos omissos serão resolvidos pelas chefias da unidade de trabalho sob orientação da Coordenadoria Setorial de Benefícios Sociais da Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
8 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE

Campinas, 03 de dezembro de 2002

JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário Municipal de Recursos Humanos


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