Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS -
CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 109, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 30/09/2010 p.10)
Ver Comunicado s/nº, de 08/08/2002-Condepacc (Processo 02/2002)
Arthur Achilles Duarte de Gonçalves , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9.585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº 389, de 16 de setembro de 2010,
RESOLVE:
1- Faixa "non aedifi candi" de 100 metros dos limites da mata, a
oeste, a partir da faixa de transmissão elétrica, situada ao norte da mata até
a Estrada da Ponte Alta e, a leste, a partir da faixa de transmissão elétrica,
situada ao norte da mata, até encontrar o Ribeirão das Anhumas.
2- Faixa "non aedifi candi" a nordeste da mata, a partir do seu
limite até encontrar a faixa de transmissão elétrica.
Campinas, 28 de setembro de 2010
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC