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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
COMUNICADO

(Publicação DOM 06/05/2005 p.02)

Ver Resolução nº 96 , de 31/05/2010 - Condepacc

O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, em sua reunião do dia 28 de abril de 2005, decidiu abrir o processo de estudo de tombamento nº 06/05, do prédio situado à rua Antônio Cesariano, nº 943, esquina com General Osório - Cambuí. Conforme Lei 5885/87 os bens em estudo de tombamento devem ter suas respectivas áreas envoltórias de 300 metros delimitadas a priori. Qualquer intervenção nessas áreas devem ter necessariamente autorização do CONDEPACC.

Campinas, 02 de maio de 2005

PROF. ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer
Presidente do CONDEPACC

(06/05/05)