Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/05
(Publicação DOM 09/04/2005 p.01)
O Senhor Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
as atribuições inerentes às necessidades desta Pasta, na defesa dos interesses da Municipalidade;
CONSIDERANDO
a necessidade de reavaliação dos cálculos e de correções dos valores devidos por precatórios;
CONSIDERANDO
, a necessidade de adoção de medidas a fim de readequar o controle e guarda dos títulos judiciais;
CONSIDERANDO
, principalmente, a necessidade de alteração legislativa, através de projeto de lei redefinidor de precatórios de pequeno valor do Município, em atendimento às disposições do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, combinado com o art. 86 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias:
DETERMINA
:
I - auditar relação de ordem cronológica de pagamentos por espécies;
II - estabelecer uma reavaliação jurídica dos cálculos e de correções dos valores devidos a título de precatórios;
III - indicar apontamentos e readequações a serem adotadas por esta Pasta, face às todas alterações legislativas;
IV - apontar medidas para urgencializar o sistema de controle e guarda dos títulos judiciais;
V - submeter à apreciação do Secretário de Assuntos Jurídicos para manifestação preliminar, todos os requerimentos, diligências, que se fizerem necessários à conclusão definitiva dos trabalhos;
VI -
emitir parecer fundamentado e conclusivo acerca do relatório final dos trabalhos realizados.
DR. ANTÔNIO CARIA NETO; DRA. DANIELA COLICIGNO; DR. JESSÉ VIEIRA DE FARIA; DR. RONALDO VIEIRA FERNANDES.
Campinas, 08 de abril de 2005
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
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