Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 18/01/2008:08)
O Sr. Secretário de Recursos Humanos no uso de suas atribuições e,
No intuito de propiciar a todos os servidores municipais a oportunidade de conclusão da compensação dos dias não trabalhados pelo motivo de greve no período referente a negociação salarial realizada no mês de maio de 2007 e, ainda, dos dias 04 e 23 de abril de 2007 relativos a paralização dos servidores motivada pelos Projetos de Leis referentes aos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos, prevista na Circular n° 002/2007, publicada no DOM de 27/06/2007,
COMUNICA que:
- Prorrogará o prazo de compensação das horas não trabalhadas pelos motivos acima elencados por mais 90 (noventa) dias, findando no mês de março deste ano.
- Se esta Secretaria de Recursos Humanos até o final do mês de março de 2008 constatar a não compensação das horas não trabalhadas por motivo de greve e pela paralização dos dias 04 e 23 de abril de 2007, estas serão descontadas da remuneração do servidor a partir do mês de abril de 2008.
- Os descontos dos dias não trabalhados e não compensados na forma e no período especificado, além dos descontos referidos no ítem anterior, serão considerados e tratados como faltas injustificadas para todos os efeitos legais.
- Permanecem válidas as demais regras previstas na Circular 002/2007.
Campinas, 15 de janeiro de 2008
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário Municipal de Recursos Humanos