Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 30/07/2012: 33)
Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 22 da Lei 12.985/07 e seu Anexo IV e pelos artigos 5° e 35 da Resolução 01/2012 , de 12 de janeiro de 2012, torna público o resultado da análise inicial dos títulos previstos para a Progressão Vertical referente a março de 2012 e comunica que :
I -
Para
habilitar-se na qualificação exigida no
Anexo IV
da Lei 12.985/07 foram analisados os títulos protocolados até
03/02/2012
,
conforme
II - Em conformidade com o artigo 10 e Anexo Único da Resolução 01/2012, somente foram validados os títulos que tenham estrita compatibilidade com o cargo do servidor e com as áreas onde seja possível sua atuação como titular ;
III -
Os títulos
mencionados no
IV - Os títulos mencionados nos artigos 18 , 20 e 31 da Resolução 01/2012 entregues sem a tradução juramentada não foram analisados pela Comissão Técnica de Gestão de Carreiras e, consequentemente, não constarão desta publicação ;
V - Os títulos de capacitação que não se enquadraram no Inciso IV do artigo 26 da Resolução 01/2012 não foram analisados pela Comissão Técnica de Gestão de Carreiras e, consequentemente, não constarão desta publicação ;
VI -
Para os
cursos de capacitação, foi utilizada a somatória de sua carga horária, desde
que atingisse o mínimo disposto pelo
VII -
Os títulos
de Especialização que se enquadram no
VIII - Os títulos de Especialização, Mestrado e curso de capacitação não foram somados entre si;
IX - Os recursos deverão ser protocolados contendo o número do título a que se refere no período de 30/07/2012 até 10/08/2012, impreterivelmente, através do formulário FO691 , disponível no endereço http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO691E.pdf;
X - Para os servidores cujos títulos constem da publicação como indeferidos pela ocorrência de falta de documentos, esses deverão ser protocolados em cópia autenticada , conforme artigo 12 da Resolução 01/2012 ;
XI - Os servidores que terão direito à Progressão Vertical serão informados de seu novo enquadramento após a finalização do processo;
XII - Abaixo elucidamos as descrições das ocorrências constantes desta publicação:
Campinas, 26 de julho de 2012
COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS
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