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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO FUMEC N° 02/2009

(Publicação DOM de 12/11/2009:06)

O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO a necessidade de organizar os trabalhos de planejamento para o ano de 2010, nas Unidades Educacionais da FUMEC;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar as férias dos Diretores Educacionais da FUMEC;

DETERMINA:

1. Os Diretores Educacionais da FUMEC usufruirão férias regulamentares de 30 dias a partir de 04/01/2010.

2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária.

3. A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 11 de novembro de 2009.

JOSÉ TADEU JORGE

Presidente da FUMEC