Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 05/11/2012: 21)
Ver errata do Anexo V - abaixo
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS, AGRUPAMENTOS, CICLOS, TURMAS, UNIDADES EDUCACIONAIS, BLOCOS DE UNIDADES EDUCACIONAIS E LOCAIS DE TRABALHO AOS PROFESSORES, AOS ESPECIALISTAS EFETIVOS E AOS PROFESSORES SUBSTITUTOS EM SITUAÇÃO DE PROCESSOS TRANSITADOS EM JULGADO ESTÁVEIS (TJES) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 9.394, de 20/12/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 1.399 , de 08/11/55, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas, e sua alteração pela Lei N° 10.070 , de 29/04/1999;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Campinas de 1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 6.894 , de 24/12/91, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 12.987 , de 28/06/07, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto N° 17.735 , de 18/10/2012, que dispõe sobre a extinção dos componentes curriculares: Educação, Relações Econômicas e Tecnologias (ERET) e Espanhol,e a instituição do componente curricular Inglês como Língua Estrangeira Moderna, nas unidades educacionais de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto N° 5.626, de 22/12/2005, que regulamenta a Lei N° 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais LIBRAS, e o artigo 18 da Lei N° 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N°04/2009, de 02/10/2009, que Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;
CONSIDERANDO a Resolução SME/ SMRH N° 001/2009 , de 26/11/2009, que dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 11/2012 , republicada por conter alterações, de 18/09/2012, que dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 08/2012 , de 25 de junho de 2012, que fixa diretrizes e normas para a atribuição de local de trabalho aos profissionais da educação ingressantes na Rede Municipal de Ensino de Campinas, por meio dos Concursos para provimento de cargos efetivos realizados de acordo com os Editais 007/2011 e 008/2011, publicados no Diário Oficial do Município em 22/12/2011.
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 20/2010 de 12/11/2010, que revoga as Resoluções SME N° 03/2002 de 16/01/2002 e SME N° 17/2007 de 26/11/2007;
CONSIDERANDO a Portaria N° 114/2010 de 30/12/2010 que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO o Comunicado SME N° 133/2012 , de 26 de setembro de 2012, que publiciza a Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores Infantojuvenis I/Agentes de Educação Infantil, pós recurso em primeira e segunda instância, de acordo com a Resolução SME N° 11/2012 , republicada por conter alterações, de 18/09/2012;
CONSIDERANDO a implementação do processo informatizado de atribuição aos professores, por meio do Sistema INTEGRE, Módulo Gestão de Pessoas.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
I - FASE I : atribuição da jornada de trabalho na Unidade Educacional sede aos professores de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais que se encontram em regime jurídico denominado Titular de Cargo Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade, exceto aos professores de Educação Especial e aos professores Adjuntos.
II - FASE II : atribuição de Aulas/Turmas aos professores de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais, em regimes jurídicos Titular de Cargo Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade, e que não tiveram as aulas de sua jornada total ou parcialmente atribuídas na FASE I , em suas respectivas Unidades Educacionais sede, considerando-se o seguinte:
a) para a Educação Infantil e para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a atribuição será informatizada e ocorrerá, exclusivamente, por meio do Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, sendo de responsabilidade de o professor acessá-lo com sua senha pessoal, fazer as suas indicações mediante a disponibilidade do quadro de aulas existentes, concluir e gravar a operação para o processamento da atribuição;
b) para o Ensino Fundamental Anos Finais e modalidade de EJA Anos Finais, a atribuição será presencial.
III - FASE III : atribuição de Carga Suplementar de Trabalho Docente (CSTD) aos professores interessados que atuam na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e nos Anos Finais do Ensino Fundamental e na EJA Anos Finais, que se encontram em regimes jurídicos denominados Titular de Cargo Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade, contemplando-se o seguinte:
a) as horas-aula, atribuídas aos professores de Educação Básica, serão caracterizadas como Carga Suplementar de Trabalho Docente (CSTD) somente após excederem o total das horas-aula de TDA, que compõem a jornada de trabalho do professor;
b) a carga suplementar, imposta pela matriz curricular, deverá ser atribuída conforme Parágrafo único, artigo 17, da Lei Municipal N° 12.987/07;
IV - FASE IV : atribuição de Aulas/Turmas, em caráter de substituição, aos professores Adjuntos I e II, Titulares de Cargo efetivo, e aos professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) de Educação Infantil/Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais, far-se-á da seguinte maneira:
a) para os professores Adjuntos I e os TJEs de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, informatizada e ocorrerá, exclusivamente, por meio do Sistema Integre, Módulo de Gestão de Pessoas, sendo de responsabilidade do professor acessa-lo com sua senha pessoal, fazer as suas indicações mediante a disponibilidade do quadro de aulas existentes, concluir e gravar a operação;
b) para os professores Adjuntos II e os TJEs dos Anos Finais, EJA/Anos Finais do Ensino Fundamental e de Educação Especial, presencial.
V - FASE V : atribuição de Aulas/Turmas, em caráter de substituição ao longo do ano, regulamentada em Resolução própria, aos professores Titulares de Cargo Efetivos ou Função Pública ou Função Atividade de Educação Infantil e dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais, assim como aos Adjuntos I e II e aos professores substitutos celetistas em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da modalidade de EJA Anos Finais.
I - FASE I : nos NAEDs, sob a responsabilidade das Representantes Regionais, para os professores de Educação Especial, Orientadores Pedagógicos, Coordenadores Pedagógicos e Supervisores Educacionais;
II - FASE II : centralizada, sob a responsabilidade da titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), para os professores de Educação Especial, Diretores Educacionais, Vice-diretores, Orientadores Pedagógicos, Coordenadores Pedagógicos e Supervisores Educacionais que perderam o local de trabalho, antes do concurso anual de Remoção.
I - por meio da classificação geral ou
II - por meio dos seguintes critérios pedagógicos:
a) participação efetiva na construção, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico;
b) domínio do conhecimento específico relativo ao trabalho pedagógico da função que desempenha;
c) envolvimento e iniciativa no trabalho didático de avaliar, planejar e implementar as ações educativas adequadas ao ensino-aprendizagem dos educandos;
d) comprometimento com a organização e realização de registros que documentam o desenvolvimento do trabalho pedagógico;
e) comprometimento com a organização e cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à documentação relativa ao trabalho didático;
f) atuação em comissões de trabalho e representações, reuniões coletivas e encontros entre escola e comunidade;
g) articulação e desenvolvimento de trabalhos coletivos de forma cooperativa e solidária;
h) pontualidade nas atividades de sua função.
I - aos professores que compõem a Faixa I , em regime jurídico denominado titular de cargo efetivo;
II - aos professores que compõem a Faixa II , em regime jurídico denominado Função Pública;
III - aos professores que compõem a Faixa III, em regime jurídico denominado Função Atividade.
I - o disposto no artigo 15 da Lei Municipal N° 12.987 /07;
II - a reorganização dos Agrupamentos, Ciclos, Turmas e Termos, que implique em alteração de período de funcionamento da Unidade Educacional;
III - a redução de períodos de funcionamento da Unidade Educacional.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO
SEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO VISANDO À FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES
I - os componentes curriculares no horário semanal de aulas, preferencialmente, conforme o indicado:
a) na segunda-feira, não constarão do horário as aulas de Língua Portuguesa e de Inglês;
b) na terça-feira, não constarão do horário as aulas de Educação Física e de Artes;
c) na quarta-feira, não constarão do horário as aulas de Matemática e de Ciências;
d) na quinta-feira, não constarão do horário as aulas de História e de Geografia;
II - as Turmas, que compõem cada Ciclo, preferencialmente, em um único período;
III - a flexibilização curricular e a indivisibilidade dos Blocos de Aulas da EJA Anos Finais, conforme estabelecido no Capítulo II, Seção II, desta Resolução.
SEÇÃO II
DA ATRIBUIÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA ANOS FINAIS)
I - no caso de formação de número par de turmas de EJA Anos Finais, na Unidade Educacional:
a) serão oferecidos dois módulos de 10 semanas cada um, por turma, totalizando 50 dias letivos cada módulo e 100 dias letivos no semestre;
b) cada módulo será constituído por um conjunto de componentes curriculares diferentes, excetuando-se Língua Portuguesa e Educação Física que serão ministrados ao longo dos dois módulos;
c) ao término de cada módulo, encerrar-se-á a carga horária prevista para os componentes curriculares do mesmo.
II - no caso de formação de número ímpar de turmas de EJA Anos Finais, na Unidade Educacional:
a) todos os componentes curriculares oferecidos para a turma ímpar serão organizados em um único módulo de 20 (vinte) semanas, totalizando 100 (cem) dias letivos.
III - cada componente curricular deverá ser organizado em Blocos indivisíveis de Aulas concentradas em um ou dois dias da semana, no máximo, para a mesma Turma.
IV - o Diretor Educacional atribuirá as aulas de Educação Física no contraturno do aluno e registrará no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, no máximo, 2 (duas) horas- aula.
SEÇÃO III
DAS FASES DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO AOS PROFESSORES
I - na eventualidade de o professor deixar de assinar a ata, por qualquer motivo, a atribuição caracterizar-se-á como por ofício.
I - O Diretor Educacional deverá inserir o resultado da atribuição no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas;
II - os cargos vagos correspondentes à Educação Infantil e aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental serão disponibilizados automaticamente no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, para a atribuição na FASE II ;
III - as aulas livres, correspondentes aos Anos Finais do Ensino Fundamental e à EJA Anos Finais, que constituírem uma das jornadas previstas na Lei Municipal N° 12.987 /2007, deverão ser organizadas em blocos de aulas de 15 (quinze), 20 (vinte), 24 (vinte e quatro) ou 30 (trinta) TDAs e inseridos no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, para a atribuição na FASE II ;
IV - as aulas livres, correspondentes aos Anos Finais do Ensino Fundamental e à EJA Anos Finais, que não constituírem uma das jornadas previstas na Lei Municipal N° 12.987 /2007, deverão ser organizadas em blocos de aulas inferiores a 15 (quinze) TDAs e inseridos no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, para a atribuição nas FASES II e III ;
V - os professores de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais, que não tiveram as aulas de sua jornada total ou parcialmente atribuídas na Unidade Educacional sede, deverão participar da FASE II .
I - O professor deverá, compulsoriamente, indicar o número de Unidades Educacionais igual ou superior ao número correspondente à sua classificação na FASE II , com a finalidade de concluir e gravar a operação para o processamento da atribuição.
I - a jornada semanal de trabalho de 24/32 horas-aula e os respectivos vencimentos, ao professor que atua na Educação Infantil ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que ainda permanecer sem atribuição de Turma.
II - a jornada semanal de trabalho de 15/20 horas-aula e os respectivos vencimentos, ao professor que atua nos Anos Finais do Ensino Fundamental e na EJA Anos Finais, que permanecer sem atribuição de TDA ou com jornada mínima incompleta.
Art. 20 . Findada a FASE II , dar-se-á a remoção dos professores e especialistas Titulares de Cargo Efetivo.
I - aos professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais que queiram ministrar aulas suplementares do próprio componente curricular em que atuam como Titulares de Cargo, ou Função Pública ou Função Atividade;
II - aos professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental, da EJA Anos Finais, de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental habilitados e classificados, de acordo com a Resolução SME N° 11/2012, republicada por conter alterações, de 18 de setembro de 2012, para ministrar aulas de outros componentes curriculares nos quais não atuam como Titulares de Cargo, ou Função Pública, ou Função Atividade;
Art. 23 . A FASE IV ocorrerá por meio de duas modalidades:
I - informatizada, no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, em caráter de substituição, aos professores Adjuntos I e TJEs de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os quais deverão, compulsoriamente, indicar o número de Unidades Educacionais igual ou superior ao número correspondente à sua classificação ou NAEDs, com a finalidade de concluir e gravar a operação para o processamento da atribuição.
II - presencial e centralizada, sob a coordenação da CGP, em caráter de substituição, aos professores Adjuntos II, TJEs de Educação Especial e dos Anos Finais e EJA/Anos Finais, do Ensino Fundamental;
Art. 25 . Os professores titulares de cargo efetivo Adjuntos I e II, mediante a disponibilidade de aulas, poderão alterar o seu período para o ano letivo de 2013, na atribuição da FASE IV .
SEÇÃO IV
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO AOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
I - Unidade Educacional;
II - bloco de unidades educacionais;
III - sala de recursos multifuncionais;
IV - atendimento hospitalar (classe hospitalar ou PSI).
I - inclusão de todas as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, nos diferentes blocos, independentemente de demanda;
II - definição de carga horária específica e dos turnos de trabalho para cada local de trabalho;
III - vinculação administrativa e pedagógica da sala de recursos multifuncionais e atendimento hospitalar (da classe hospitalar ou PSI) à determinada Unidade Educacional sede;
IV - definição de uma Unidade Educacional sede para cada local de trabalho.
SEÇÃO V
DA ATRIBUIÇÃO DO COMPONENTE CURRICULAR DE INGLÊS
Art. 32 . Para a inserção do componente curricular Inglês no Ciclo II (4° e 5° anos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental), a atribuição far-se-á em FASE ÚNICA , em 02 (duas) etapas, sob a coordenação da CGP, por meio da qual os Professores Titulares de Cargo ou Função Atividade, cada qual em sua faixa, da seguinte maneira:
I - etapa 1 :
a) constituição das respectivas jornadas de trabalho docente, respeitando-se o seu centro de custo de 2012;
b) ampliação, após todos os professores terem constituídos suas jornadas docentes.
c) atribuição da carga suplementar, imposta pela matriz curricular, conforme Parágrafo único, artigo 17, da Lei Municipal N° 12.987 /07.
II - etapa 2 :
a) disponibilização dos cargos vagos ou das vagas potenciais aos docentes para que possam declinar das aulas que já lhes foram atribuídas, possibilitando nova atribuição.
I os professores do componente curricular Inglês serão lotados, por meio de processamento automático via sistema, no centro de custo da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
II o diretor educacional deverá informar, no Sistema Integre, todas as aulas do componente curricular Inglês, como aulas livres.
Art. 34 . As jornadas oferecidas aos respectivos professores poderão ter o número de aulas igual ou superior ao de 2012, com no máximo 3 (três) unidades educacionais.
SEÇÃO VI
DA ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE EDUCACIONAL OU BLOCO DE UNIDADES EDUCACIONAIS AOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO
I - de reorganização de blocos;
II - de utilização de critérios pedagógicos, que impliquem em alterações.
SEÇÃO VI
DA ATRIBUIÇÃO DE LOCAL DE TRABALHO AO SERVIDOR QUE SE ENCONTRA VINCULADO A UM CENTRO DE CUSTO PROVISÓRIO
SEÇÃO VII
DOS AFASTAMENTOS LEGAIS
I - apresentar-se à CGP com o atestado do serviço médico da Prefeitura Municipal de Campinas (PMC), indicando que está apto para retornar à sua função;
II - permanecer em local provisório, até o final do ano letivo, sem alteração de centro de custo, o qual será o da CGP;
III - participar da atribuição, para o ano seguinte, na FASE II .
I - ao servidor que esteve em LTS por um período igual ou superior a 60 dias, de forma consecutiva ou não, no período de 01/08/2011 a 31/07/2012;
II - ao servidor readaptado que esteja atuando fora da função de seu cargo por um período inferior a 12 meses, consecutivos ou não, contados de 01/08/2010 a 31/07/2012.
I - readaptação;
II - LTS (Licença para Tratamento de Saúde);
III - LSV (Licença Sem Vencimentos);
IV - afastados em outras Secretarias ou órgãos públicos.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
I - a coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento central do processo de atribuição em todas as suas FASES ;
II - a alteração de jornada de trabalho dos professores de Educação Básica, decorrente do processo de atribuição nas FASES I, II e III ;
III - a alteração do centro de custo do profissional;
IV - presidir a comissão de recursos interpostos pelos servidores;
V - prover suporte técnico durante todas as FASES aos profissionais.
I - a coordenação, a orientação e o acompanhamento regional do processo de atribuição, em todas as suas FASES ;
II - o encaminhamento à CGP:
a) da alteração de jornada do professor de Educação Especial;
b) da relação dos locais de trabalho atribuídos aos professores de Educação Especial e aos especialistas de educação, vinculados aos respectivos NAEDs;
c) da relação dos locais de trabalho não atribuídos aos professores de Educação Especial, dos cargos vagos de Unidades Educacionais e de blocos de Unidades Educacionais não atribuídos aos especialistas de educação;
III - exigir a apresentação do certificado de conclusão ou da declaração de matrícula do professor de Educação Especial no curso de Atendimento Educacional Especializado, para a atribuição da sala de recursos multifuncional.
IV - definir os blocos de unidades educacionais aos especialistas de educação nos respectivos NAEDs para o processo de atribuição.
I - a coordenação, a orientação e o acompanhamento do processo de atribuição na unidade educacional;
II - a orientação aos professores sobre o disposto por esta Resolução;
III - a convocação de todos os professores para o processo presencial de atribuição da FASE I ;
IV - o registro no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas:
a) do resultado do processo de atribuição da FASE I ;
b) dos TDCs dos cargos vagos e dos blocos de aulas livres;
c) dos blocos de aulas livres correspondentes aos Anos Finais do Ensino Fundamental e à EJA Anos Finais, que constituírem uma das jornadas previstas na Lei Municipal N° 12.987 /2007;
d) das aulas livres correspondentes aos Anos Finais do Ensino Fundamental e à EJA Anos Finais, que não constituírem uma das jornadas previstas na Lei Municipal N° 12.987 /2007.
I - acompanhar, conferir, orientar e verificar a execução do processo de atribuição nas FASES I , II e III ;
II - validar o quadro de atribuição de professores da FASE I , no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas;
III - validar as informações exportadas da FASE I para a FASE II do processo de atribuição de aulas no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas;
IV - verificar com sua senha pessoal do Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, se as turmas atribuídas na FASE I foram corretamente inseridas no Sistema e, em caso contrário, entrar em contato com as respectivas equipes gestoras, assegurando a devida correção.
Art. 50 . Compete ao professor:
I - comparecer ao processo de atribuição presencial, na Unidade Educacional sede, na FASE I ;
II - participar, obrigatoriamente, da FASE II , quando tiver perdido total ou parcialmente a jornada na atribuição da FASE I ;
III - comparecer às Unidades Educacionais nas quais teve aulas atribuídas, em até 2 (dois) dias úteis, após o término das FASES II e III , disponibilizando seu horário para as respectivas equipes gestoras;
IV - de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na FASE II , a qual será informatizada, acessar o Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, com sua senha pessoal, fazer as suas indicações mediante a disponibilidade do quadro de aulas existentes, concluir e gravar a operação para o processamento da atribuição.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - um manual relativo aos procedimentos a serem adotados, que consta no endereço eletrônico http://integre-master.ima.sp.gov.br
II - os computadores com acesso à Internet do Centro de Formação Tecnológica e Pesquisa Educacional (CEFORTEPE) para os professores interessados em utilizá-los para o processo informatizado de atribuição;
III - auxílio da CGP, via e-mail (sme.cgp@campinas.sp.gov.br) ou pelos telefones (21160278 ou 21160421), para orientações sobre o processo informatizado de atribuição.
I - Matriz Curricular do Ensino Fundamental das Unidades Educacionais de dois turnos diurnos - ANEXO I ;
II- Matriz Curricular do Ensino Fundamental das Unidades Educacionais de três turnos diurnos - ANEXO II ;
III - Matriz Curricular do Ensino Fundamental das Escolas Bilíngues - ANEXO III ;
IV - Matriz Curricular da Educação de Jovens e Adultos - ANEXO IV .
Campinas, 1° de novembro de 2012
PROF. CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário Municipal de Educação
ERRATA DA RESOLUÇÃO SME N° 16 /2012
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 05/11/2012
(Publicação DOM 07/11/2012: 11)
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS, AGRUPAMENTOS, CICLOS, TURMAS, UNIDADES EDUCACIONAIS, BLOCOS DE UNIDADES EDUCACIONAIS E LOCAIS DE TRABALHO AOS PROFESSORES, AOS ESPECIALISTAS EFETIVOS E AOS PROFESSORES SUBSTITUTOS EM SITUAÇÃO DE PROCESSOS TRANSITADOS EM JULGADO ESTÁVEIS (TJES) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS
Campinas, 06 de novembro de 2012
PROF.CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário Municipal de Educação