Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.342 DE 30 DE MAIO DE 1995
(Publicação DOM 01/06/1995 p.02)
Dá nova redação aos dispositivos da lei 6.426, de 12 de abril de 1991, alterada pela lei 7.565, de 19 de julho de 1993, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
No artigo 2º:
"Art. 2º A representação da sociedade do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, dar-se-á por meio de entidades representativas dos seguintes segmentos sociais".
II -
No inciso I do artigo 2º:
"Art. 2º....
I -
Segmento popular, onde participam Associações de Moradores, SABs, Conselhos Populares e Movimentos Populares".
III -
No Parágrafo Único do Artigo 2º:
"Art. 2º...
IV -
No § 1º do artigo 3º, alterado pela
Lei nº 7.565/93
.
"§ 1º-
Com exceção dos representantes do segmento institucional, que serão indicados pela Câmara Municipal e pelo Prefeito Municipal, e do segmento universitário que serão indicados pelos Reitores da UNICAMP e da PUCCAMP, os demais representantes serão indicados pelas entidades eleitas ou indicadas".
V - No artigo 5º.:
"Art. 5º O mandato das entidades no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano será de 04 (quatro) anos admitida a recondução a critério do segmento".
VI -
Nos parágrafos 1º., 2º. e 3º do artigo 5º., ficando acrescido do § 4º:
"Art. 5º.
"Art. 1º...
IV -
O "caput" do
artigo 12
da Lei nº 6.426/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
Paço Municipal, 30 de maio de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autores: Antônio Rafful, Carlos Sampaio, Luiz Carlos Rossini e Sérgio Benassi.