CONSELHO
DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
(Publicação DOM de 10/11/2001 p.08)
Ver Resolução nº 92 , de 15/04/2010 - Condepacc (substitui a Resolução 33, de 05/10/1995)
Retificação da Publicação no D.O.M de 02 novembro 2001.
Substituição total do
Artigo 2º da
Resolução nº 33
, de 05 de outubro de 1995
ONDE SE LÊ:
Art. 2º A área envoltória do bem tombado no
artigo 1º será delimitada no prazo de 06 (seis) meses da data da publicação da
presente Resolução, de modo a dar cumprimento ao disposto nos
artigos 21, 22 e 23
da Lei Municipal nº 5885,
de 17 de dezembro de 1987.
LEIA-SE :
Art. 2º
A área envoltória do bem tombado no
Artigo 1º, situado a rua Baronesa Geraldo de Rezende, nº 330, quarteirão nº
516, Bairro Guanabara, denominado Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora,
fica regulamentada conforme planta anexa e com a seguinte exigência:
I - Para novas edificações
no quarteirão nº 516, onde está inserido o Liceu Salesiano Nossa Senhora
Auxiliadora, será obrigatória autorização prévia do CONDEPACC.
Campinas, 06 de novembro de 2.001.
PROF. DR. MARCOS TOGNON
Secretário
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
Presidente do CONDEPACC