Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2002
(Publicação DOM 04/01/2002 p.06)
Ver Lei nº 11.749, de 13/11/2003
O Arqtº Luiz Antonio Martins Aquino, Diretor do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Púbicos e Projetos, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
1 - que para a entrada de solicitações de alvarás neste Departamento é necessário a apresentação do CND (Certidão Negativa de Débitos);
2 - a impossibilidade de apresentação do referido documento devido a Secretaria de Finanças não pode emitir o mesmo até o dia 15/01/02;
DETERMINA
1 - as solicitações de alvarás feitas até o dia 15/01/02 poderão ser protocoladas sem a CND (Certidão Negativa de Débitos).
2 - para a expedição do alvará, o interessado deverá apresentar o documento falante.
Cumpra-se
Arqtº LUIZ ANTONIO MARTINS AQUINO
Diretor do Deptº de Uso e Ocupação do Solo