Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.442 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 27/12/2002 p.04)
Revogada pela Lei nº 12.445, de 21/12/2005
DISPÕE SOBRE MANUTENÇÃO DA METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE CÁLCULO CONSTANTES DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 11.111, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Ficam mantidas para efeito de cálculo e lançamento do IPTU, a metodologia e critérios constantes do
artigo 35
e §§ da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001.
Art. 2º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 26 de dezembro de 20202
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 10/20991/02