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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


COMUNICADO

(Publicação DOM de 12/06/2007:11)

Visando a revisão dos processos de readaptação funcional e a reformulação de seus procedimentos, este Departamento COMUNICA aos senhores servidores e chefias imediatas que toda orientação, parecer ou comunicação de limitação ou readaptação emitida pela C.S.S.S.T. com data anterior a 31/05/2006 estão declarados nulos de validade. Assim como, a partir da data deste comunicado, toda orientação parecer ou conclusão cuja data de emissão venha a ter mais de um ano, período máximo de validade destes instrumentos. Os servidores nestas condições deverão reassumir integralmente as atribuições inerentes ao seu cargo ou encaminharem-se ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor para investigação e aplicação dos novos procedimentos.

JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA

Diretor Departamento de Promoção à Saúde do Servidor

(12, 13, 14/06)