DECRETO Nº 17.574 DE 27 DE ABRIL DE 2012
(Publicação DOM 02/05/2012: p.02)
Revogada pela Lei nº 14.919, de 17/11/2014
ALTERA O DECRETO Nº
15.434, DE 11 DE ABRIL DE 2006, QUE "REGULAMENTA A LEI Nº 10.396, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 1999, QUE CONCEDE ISENÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA ÀS ENTIDADES VOLTADAS ÀS ATIVIDADES
DESPORTIVAS, SOCIAIS OU RECREATIVAS, REVOGA OS DECRETOS Nº 13.951, DE 14 DE
MAIO DE 2002, E Nº 14.266, DE 21 DE MARÇO DE 2003, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
:
Art. 1º
-
Ficam alterados os
inciso III e IV e acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º ao
art. 5º
do Decreto nº 15.434, de 11 de abril de 2006, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"
Art. 5º
-
...............................................
III - as entidades
deverão encaminhar relatório à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL,
até o 10º dia subsequente do trimestre findo, relacionando as ações
efetivamente realizadas a título de contrapartida, acompanhado dos respectivos
comprovantes;
IV - após analise
dos relatórios e seus respectivos comprovantes, a Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer emitirá certificados de contrapartida a cada entidade, em 2
(duas) vias, sendo uma via para a entidade beneficiada e outra para a SMEL.
§ 1º
O quarto
trimestre deverá ser cumprido até o dia 10 de dezembro, devendo a SMEL
encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças - SMF o relatório consolidado das
contrapartidas oferecidas por cada uma das entidades sócio esportivo culturais,
atestando o cumprimento ou não dos requisitos estabelecidos no
Art. 2º da Lei nº 10.396, de 27 de dezembro de 1999,
até o dia 20 de dezembro.
§ 2º
Na ausência da
informação prevista no § 1º deste artigo, presume-se que a entidade não cumpriu
os requisitos legais.
§ 3º
Transcorrido o
prazo de envio do relatório consolidado à SMF, estipulado no § 1º deste artigo,
eventual cancelamento da isenção anteriormente concedida se dará até a data de
31 de janeiro do exercício seguinte.
§ 4º
Todos os
documentos mencionados neste artigo devem ser apresentados através do Protocolo
Geral da Prefeitura." (NR)
Art. 2º
-
Fica alterado o
Art. 8º do Decreto nº 15.434, de 11 de abril de
2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Para
efeito de controle, a SMF fornecerá à SMEL, no início de cada exercício,
relação com o valor dos lançamentos do IPTU das entidades sócio esportivo
culturais beneficiadas com a isenção de que trata a
Lei
nº 10.396
, de 27 de dezembro de 1999 ." (NR)
Art. 3º
-
Fica acrescido o
Art. 9º-A
ao Decreto nº 15.434, de 11 de
abril de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 9º-A. A
apuração da situação fiscal das entidades sócio esportivo culturais, para fins
de subsidiar a decisão de concessão ou não da isenção de que trata o
Art. 1º da Lei nº 10.396, de 27 de dezembro de 1999, se
dará na data limite para protocolização do requerimento de isenção prevista no
art. 3º da referida lei ." (NR)
Art. 4º
-
Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
-
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 27
de abril de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
GILTON PACHECO DE LACERDA
Secretário de Finanças
Redigido na
Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, conforme os elementos do protocolado nº 2012/10/13885, em nome do
Departamento de Receita Imobiliárias - SMF, e publicado na Secretaria de Chefia
de Gabinete do Prefeito.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral