Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 19/07/2007:11)
O Secretário Municipal de Educação de Campinas e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO a importância de organizar os horários dos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 6.894 , de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço SME/FUMEC n° 01 , de 27 de março de 2007;
CONSIDERANDO as demais providências para organização do trabalho cotidiano, que assegurarão o atendimento e a qualidade social nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Educação de Campinas/FUMEC, Núcleos de Ação Educativa Descentralizada (NAED) e outros locais de trabalho da Secretaria Municipal de Educação;
DETERMINA:
(NR)
Campinas, 18 de julho de 2007.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC