Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.163 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicação DOM 01/12/2007 p.01)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de espelhos do tipo parabólico em imóveis destinados a estacionamento de veículos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
I - Os estacionamentos particulares com atividade comercial, destinada a permanência de veículos, mediante pagamento de valor equivalente ao período de permanência, ainda que exercendo atividade subsidiária a outro estabelecimento comercial;
II - Os estacionamentos de edifícios e condomínios;
III - Os estacionamentos de instituições bancárias, hotéis e estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços de guarda de veículos aos seus clientes, seja a título oneroso ou gratuito.
I - advertência;
II - multa, no valor de 100 (cem) UFICs, dobrada em caso de reincidência;
III - suspensão do Alvará de Funcionamento até a devida regularização.
Campinas, 30 de novembro de 2007.
DR.HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Zé Cunhado
Prot.:07/08/11516