ORDEM DE SERVIÇO Nº 633 DE 19 DE MARÇO DE 2008
(Publicação DOM 20/03/2008: p. 01)
DISPÕE SOBRE AS
MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELO MUNICÍPIO VISANDO A PREVENÇÃO DE ATAQUES DE CÃES
DE RAÇAS CONSIDERADAS PERIGOSAS À POPULAÇÃO, DETERMINA À GUARDA MUNICIPAL, EM
COLABORAÇÃO À POLÍCIA MILITAR ÀS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO DAS LEIS QUE ESTABELECEM REGRAS DE SEGURANÇA PARA A POSSE E
CONDUÇÃO RESPONSÁVEL DE CÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
que a liberdade de locomoção e a segurança da população têm sido
comprometidas pelos constantes ataques de cães de raças consideradas perigosas,
tais como Pitt Bull, Rotweiller, Mastin Napolitano e etc;
Considerando
que as leis em vigor para proteger à população destes ataques e
a adoção por parte dos órgãos responsáveis de práticas coibitivas e punitivas
aos infratores destas leis, não estão sendo realizadas de forma satisfatória;
Considerando
que o Município, através da Guarda Municipal, Centro de Controle
de Zoonoses (CCZ), Coordenadoria de Vigilância de Saúde (COVISA) e demais
órgãos pode e deve colaborar com a adoção dentro da sua esfera de competências,
de medidas que incentivem a observâncias das leis e aumentem a proteção da
população contra os ataques de cães de raças consideradas perigosas;
Considerando
a necessidade de conscientização e educação da população para a
posse responsável dos animais e a observância das leis que protegem a população
dos ataques de cães de raças consideradas perigosas;
Considerando
às recomendações apontadas no relatório final do Grupo de
Estudos sobre cães de raças consideradas perigosas, criado através do
Decreto Municipal nº 16.066
de 08 de novembro de 2007.
DETERMINA
:
Art. 1º
-
A Guarda Municipal deverá quando em ações de patrulhamento e em
colaboração com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, Corpo de Bombeiros e
COVISA, zelar pelo cumprimento da
Lei Estadual nº
11.531
de 11 de novembro de 2003, que Estabelece regras de segurança para
a posse e condução responsável de cães.
§ 1º
verificada a condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público
de cães das raças pit bull, rottweiller, mastim napolitano, american
stafforshire terrier, raças derivadas ou variações de qualquer destas raças,
sem a utilização de coleira, guia curta de condução e enforcador, a Guarda
Municipal deverá adotar os procedimentos previstos no
Decreto Estadual nº
48.533
, de 09 de março de 2004;
§ 2º
Na
consecução do disposto no parágrafo anterior poderá a Guarda Municipal
solicitar o apoio do Centro de Controle de Zoonoses, do Centro de Vigilância de
Saúde, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar do Estado de São Paulo;
§ 3º
A
Guarda Municipal poderá, diante da omissão de cautela na guarda ou condução de
animais e na impossibilidade da Polícia Militar, realizar a condução dos
proprietários de cães à delegacia de Polícia da circunscrição para lavratura do
termo circunstanciado previsto no
Decreto nº 48.533
,
de 09 de março de 2004.
Art. 2º
-
A Secretaria Municipal de Saúde, através de suas Unidades
Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, Prontos Socorros e o Hospital
Municipal Dr. Mário Gatti, e demais unidades que venham a ser constituídas a
partir desta data, deverão comunicar imediatamente ao agente policial e ou a
Guarda Municipal quando do atendimento de vitimas de ataques de animais, nos termos
da
Lei Municipal nº 13.205
de 20 de dezembro de
2007.
Art. 3º
-
A Secretaria de Chefia do Gabinete do Prefeito em conjunto com a
Secretaria de Saúde deverá adotar os procedimentos necessários a instalação do
Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA) previsto na
Lei Municipal nº 12.153
de 06 de novembro de 2004.
Art. 4º
-
A Coordenadoria de Vigilância em Saúde no desempenho de suas atribuições,
nos casos em que couber, deverá fiscalizar o cumprimento da obrigação de
colocação de telas e placas de advertência nas residências que possuem cães de
grande porte, conforme previsto na
Lei Municipal nº
10.767
de 21 de fevereiro de 2001.
Art.
5º - A Secretária de Saúde em conjunto com a Coordenadoria de
Comunicação deverá realizar campanha institucional de educação, conscientização
e orientação da população sobre a posse responsável dos animais e a necessidade
de observância das leis que protegem a população dos ataques de cães de raças
consideradas perigosas, bem como as providências a serem adotadas em caso de
descumprimento da lei.
Art. 6º
-
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Campinas,
19 DE MARÇO DE 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário
de Saúde
MÁRIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretaria
de Cooperação nos Assuntos de Segurança
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete