Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO N.º 15.831 DE 21 DE MAIO DE 2007
(Publicação DOM 22/05/2007 p.01)
REVOGADO pelo
Decreto nº 16.265
, de 03/07/2008
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Negociação.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o
mês de maio foi instituído como a data base da categoria dos Servidores
Públicos Municipais, nos termos das
Leis Municipais nº
6.058
, de 06 de junho de 1989 e
nº 8.851, de 28 de
maio de 1996;
CONSIDERANDO a
criação, pela
Lei Municipal nº 6.058
, de 06 de junho
de 1989, da comissão de negociação permanente, que trata de problemas coletivos
da categoria;
CONSIDERANDO a
necessidade de se instituir a Comissão de Servidores para dar continuidade a
negociação coletiva entre a Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de
Campinas,
DECRETA:
Art. 1º
Fica constituída a
Comissão de Negociação, paritária, visando a tratativa do processo de
negociação coletiva entre a Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de
Campinas.
Art. 2º
Ficam nomeados os
seguintes servidores para compor a Comissão de Negociação:
I - Carlos Henrique
Pinto matrícula 112.160-0
II - Francisco de
Lagos Viana Chagas matrícula 112.912-3;
III - André
Laubeinstein Pereira matrícula 112.749;
IV - Isa Speranza
Riguetto matrícula 10.074;
V - Luiz Verano
Freire Pontes - matrícula 114.544-4;
VI - Márcia Maeda -
matrícula 35.602-3;
VII - Nilson José
Balbo - matrícula 12.182-7;
VIII - Paulo
Mallmann - matrícula 114.409-0;
IX - Paulo Roberto
Cardoso Neumeister - matrícula 114.447-2;
X - Silvia
Aparecida Maria Lutaif Dolci Carmona - matrícula 98.972-0;
XI - Moacir
Benedito Pereira matrícula 84.133-1.
Art. 3º
Cabe ao Sindicato
dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas encaminhar ofício ao
sr. Prefeito Municipal com os nomes de seus membros ou representantes que
deverão compor a Comissão de Negociação, em número não superior ao dos
servidores municipais nomeados.
Art. 4º
A Comissão de
Negociação será coordenada pelo Secretários Municipais de Recursos Humanos, de
Assuntos Jurídicos, Finanças e Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 5º
Caberá à Comissão
de Negociação:
I - promover os
estudos e as negociações das reivindicações da pauta apresentada pelo
Sindicato;
II - propor
soluções para os conflitos coletivos constatados nas relações do trabalho;
III - analisar
possíveis soluções, promovendo a conciliação ou mediação entre os interesses da
Municipalidade e os dos servidores através da representatividade do Sindicato;
IV - propor novas
condições de trabalho visando amenizar possíveis conflitos existentes.
Art. 6º
Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 21
de maio de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário
de Assuntos Jurídicos em exercício
PAULO MALLMANN
Secretário
de Finanças
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário
de Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Setorial
Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo
com os elementos constantes do Ofício nº 49/2007, em nome de Secretaria
Municipal de Recursos Humanos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete
do Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativa