Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 26/06/2008 p.06)
Considerando que a alínea b do inciso VI do artigo 73 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 veda, nos três meses que antecedem o pleito, a veiculação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Considerando ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Recurso Especial Eleitoral nº 26.448, entendeu que é necessária a retirada, nos três meses que antecedem as eleições, sob pena de caracterizar propaganda institucional vedada , das placas que contêm o símbolo e expressão que identificam a administração.
A fim de dar cumprimento à legislação supracitada, informamos que a partir de 1º de Julho de 2008 não será permitida a inserção da logomarca alusiva à Prefeitura Municipal de Campinas bem como o slogan Primeiro os que mais precisam em materiais de divulgação produzidos pela Administração Municipal ou entidades privadas, tais como: panfletos, banners, faixas, jornais, anúncios, etc.
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
COORDENADOR
DE COMUNICAÇÃO
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