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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº. 005/2009

O presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º  Tendo em vista a necessidade de reestruturação interna de competências, fica delegada atribuição e competência ao Departamento das Unidades Assistenciais de Urgência e Cirurgia (Diretoria Técnica) para analisar e assinar Certidões de Inteiro Teor emitidas junto ao Serviço de Escuta ao Cidadão do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

Art. 2º  A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de março de 2.009

SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO
Diretor-Presidente Hospital Municipal Dr. Mário Gatti


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