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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2009

(Publicação DOM 18/07/2009 p.19)

Regulamenta o recolhimento e guarda de pertences de pacientes atendidos junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

CONSIDERANDO a prerrogativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em definir a diretriz interna de trabalho aos funcionários em exercício junto à autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a guarda dos pertences dos pacientes desacompanhados atendidos em regime de urgência/emergência pelo Hospital Municipal;
A Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

DETERMINA:

Art. 1º  Quando do atendimento de urgência ou emergência ao paciente desacompanhado de familiar ou responsável, a equipe de enfermagem (PSA / ENFERMARIAS) fará o arrolamento dos bens encontrados com o paciente no ato do atendimento, preenchendo o formulário específico, preferencialmente na presença de testemunha(s), entregando os pertences à Assistente Social juntamente com o arrolamento.
Parágrafo único.  O formulário será preenchido em 02 (duas) vias, sendo que uma destas ficará arquivada junto à Assistência Social do Hospital, e a outra via no prontuário médico do paciente.

Art. 2º  Em se tratando de paciente que esteja acompanhado de familiar ou responsável no ato do atendimento, os pertences, caso não recolhidos pelo acompanhante, o serão pela equipe de enfermagem, que efetuará a entrega imediata dos mesmos ao acompanhante, sem qualquer responsabilidade sobre a guarda destes.

Art. 3º  Findo o atendimento, os pertences serão devolvidos ao paciente, que assinará o recebimento dos mesmos.

Art. 4º  A Assistente Social procederá à guarda dos pertencentes na sala apropriada, colocando-os no escaninho com chave, na presença do vigilante líder;

Art. 6º  A chave da sala de pertences ficará sob a responsabilidade do vigilante líder;

Art. 7º  A devolução dos pertences será efetuada pela Recepção da Visita, acompanhada pelo vigilante líder, das 09:00 às 17:00 horas de segunda à sexta-feira, exceto em se tratando de óbitos em que a entrega será independente de dia e hora.
§ 1º  Quando a entrega em caso de óbito ocorrer após as 17:00 horas, a mesma deverá ser efetuada pela Recepção de Internação e RX;
§ 2º  Os pertences não reclamados dentro do prazo de 60 (sessenta) dias serão objeto de notificação ao paciente, familiar ou responsável para retirada no prazo de 48 horas, cabendo à Assistência Social efetuar a notificação.
§ 3º  Transcorridos os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, deixando o interessado de comparecer para retirar os pertences ou não sendo possível localizá-lo, os bens serão considerados abandonados, gerando perda de propriedade nos termos do artigo 1.275, inciso III, do Código Civil, e serão destinados à Associação de Voluntários do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

Art. 8º  A presente ordem de serviço entra em vigor a partir do dia 20/07/2009, ficando revogadas as anteriores.

Campinas, 14 de julho de 2.009

WALMIR CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Diretor Presidente em Exercício Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

IVAN AZEVEDO PESSOA
Diretor Administrativo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.


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