Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2009
(Publicação DOM 18/07/2009 p.19)
Regulamenta o recolhimento e guarda de pertences de pacientes atendidos junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
CONSIDERANDO
a prerrogativa do
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em definir a diretriz interna de trabalho
aos funcionários em exercício junto à autarquia;
CONSIDERANDO
a necessidade de
normatizar a guarda dos pertences dos pacientes desacompanhados atendidos em
regime de urgência/emergência pelo Hospital Municipal;
A Presidência do
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
DETERMINA:
§ 1º Quando
a entrega em caso de óbito ocorrer após as 17:00 horas, a mesma deverá ser
efetuada pela Recepção de Internação e RX;
§ 2º Os pertences não
reclamados dentro do prazo de 60 (sessenta) dias serão objeto de notificação ao
paciente, familiar ou responsável para retirada no prazo de 48 horas, cabendo à
Assistência Social efetuar a notificação.
§ 3º Transcorridos
os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, deixando o interessado de
comparecer para retirar os pertences ou não sendo possível localizá-lo, os bens
serão considerados abandonados, gerando perda de propriedade nos termos do
artigo 1.275, inciso III, do Código Civil, e serão destinados à Associação de
Voluntários do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
Campinas, 14 de julho de 2.009
WALMIR CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Diretor
Presidente em Exercício Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
IVAN AZEVEDO PESSOA
Diretor
Administrativo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
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