Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 30/11/2010 p.02)
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Comunicado s/nº
, de 05/10/2000-CONDEPACC
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Resolução 112
, de 25/11/2010-CONDEPACC
A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 25 de novembro de 2010, Ata 392, decidiu pelo Tombamento do Processo de Estudo do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1987; como consequência, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9585 /88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.
BENS |
PROCESSO |
"MATA NATIVA DE BREJO" LOCALIZADA NA JUNÇÃO DA RUA MÁRCIA MENDES COM RUA DR. GABRIEL PORTO DISTRITO DE BARÃO GERALDO |
007/00 |
Campinas, 25 de novembro de 2010
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC