Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 06 DE 16 DE JULHO DE 2009
(Publicação DOM 29/08/2009 p.18)
O Ilmo. Sr.
Presidente da
SETEC Serviços Técnicos Gerais
, no uso das atribuições
de seu cargo, conferidas pelo disposto nos
incisos
I e III do Artigo 8º
da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974
e,
CONSIDERANDO
que se faz
necessária a adoção de providências no sentido de regulamentar o fornecimento e
uso do Equipamento de Proteção Individual EPI, em cumprimento à legislação
trabalhista brasileira através de sua Norma Regulamentadora NR 6, contida na
Portaria 3.214/78,
ORDENO:
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Campinas, 16 de julho de 2009
ACHILLI SFIZZO JUNIOR
Presidente Setec
EULIN MARK ARLINDO
Diretor Técnico
Operacional
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
Diretor
Administrativo Financeiro
REGULAMENTO
EQUIPAMENTO DOME PROTEÇÃO INDIVIDUAL
CAPITULO I
Da Apresentação
I -
aprofundar a
discussão sobre o uso adequado dos EPIs;
II
- otimizar os
investimentos em segurança na SETEC em articulação com o PPRA Programa de
Prevenção de Risco Ambiental;
III
- aumentar o
conforto do trabalhador, ampliando a segurança;
IV
- combater mitos
sobre o uso do EPI;
V
- colaborar para a
melhoria dos EPIs disponíveis no mercado, mediante emissão de avaliação
interna do usuário de EPI;
VI
- incentivar a participação
dos trabalhadores da SETEC como multiplicadores da prevenção de riscos à saúde
no trabalho;
CAPÍTULO II
Definição de EPI
CAPÍTULO III
Objetivo dos EPIS
I
-
físicos
:
ruídos, radiações ionizantes e não-ionizantes, frio, calor, pressões anormais,
umidade;
II
-
químicos
:
poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, substâncias, compostos ou produtos
químicos em geral;
III
-
biológicos
:
bactérias, fungos, vírus etc;
IV
-
ergonômicos
:
movimentos repetitivos, postura inadequada etc.
I
- riscos ou danos
que pode sofrer se não usar o EPI;
II
- conhecer as
finalidades e o modo de uso de cada EPI recomendado;
III
- conhecer a forma
de limpeza e conservação do EPI;
IV
- conhecer o tempo
de vida útil do EPI;
V
- conhecer outras
especificações do EPI;
VI
- denunciar a falta
de EPI no local de trabalho, a não utilização ou a má utilização por parte dos
trabalhadores.
CAPÍTULO IV
Dos Certificados
CAPÍTULO V
Da Competências
I -
fornecer o EPI
adequado ao risco existente em cada atividade. O diagnóstico dos ambientes e
processos de trabalho fará parte do PPRA, sendo a equipe destinada para este
serviço o elo com os trabalhadores no sentido de recomendar o EPI. O próprio
trabalhador, entretanto, tendo conhecimento prévio da necessidade de uso para
um processo de trabalho previsto, pode solicitar o EPI, desde que a Divisão de
Recursos Humanos - DRH, tome ciência desta situação para avaliação e
atualização do PPRA, fazendo intervenções necessárias para garantir a segurança
do trabalhador. PPRA é um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
obrigatório em todas as empresas, com o objetivo de preservar a saúde e
integridade física dos trabalhadores através da identificação dos riscos ambientais
existentes nos ambientes de trabalho;
II
- elaborar e
fornecer o catálogo de distribuição de EPI por cargo/função/divisão/setor;
III
- cobrar das
Divisões da SETEC, anualmente, o procedimento operacional das atividades que
exigem EPIs, como forma de acompanhar as atividades existentes e as
incorporadas progressivamente e dar subsídio para avaliação e reavaliação de
riscos ocupacionais por tarefa e setor. O procedimento operacional é realizado
pelos trabalhadores e usuários de EPI, sendo uma descrição detalhada das
atividades desempenhadas, dos EPI utilizados, como são usados, higienizados,
conservados e descartados ou substituídos, além das dificuldades quanto ao seu
uso ou reclamações quanto à qualidade do EPI adquirida.
IV -
avaliar uso geral
dos EPI por função/divisão da SETEC, bem como proporcionar e avaliar
treinamentos para uso de EPI, avaliar acidentes de trabalho relacionados à
falta de EPI ou não utilização, avaliar as medidas administrativas e outras
intervenções realizadas no âmbito da segurança do trabalhador relacionados ao
uso de EPI.
CAPÍTULO VI
Das Obrigações
I
- adquirir o EPI
adequado ao risco de cada atividade, através do setor competente, de acordo com
o PPRA e mapa de risco;
II - substituir
imediatamente o EPI danificado ou extraviado, inclusive em caráter emergencial
se necessário;
III -
exigir o uso do EPI
de forma correta, aplicando as sanções previstas em leis para os trabalhadores
que não cumprirem a ordem;
IV
- fornecer ao
trabalhador, gratuitamente, EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho;
V
- comunicar ao
Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada no EPI adquirido;
I -
utilizar o EPI
apenas para a finalidade a que se destina durante a jornada de trabalho;
II
- receber os EPIs
recomendados e assinar na ficha de controle individual de distribuição de
EPIs;
III
-
responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI;
IV
- cumprir as
determinações quanto o uso adequado, guarda e conservação do EPI;
V
- comunicar ao
gerente/supervisor imediato qualquer intercorrência com o uso de EPI;
VI -
solicitar ao
gerente/supervisor imediato a requisição para efetuar a troca do EPI impróprio
para uso;
V -
responsabilizar-se
por dolo, extravio, dano ou alteração do EPI adequado para uso, ficando
obrigado a reembolsar a SETEC o valor do EPI, sem prejuízo de outras punições.
No caso de Serviços Terceirizados a aquisição, distribuição do EPI é de sua
responsabilidade, e as obrigações de guarda, limpeza e restituição por falta de
zelo são responsabilidades do trabalhador com a empresa contratada e não com a
SETEC;
VI -
se o trabalhador se
desligar da SETEC, o EPI reutilizável deve ser devolvido ao Setor competente da
Autarquia Municipal.
CAPÍTULO VII
Tipos de EPIs
Citaremos aqui
alguns exemplos mais gerais:
I
-
Luvas
:
destinadas à proteção das mãos e dedos e braços contra riscos mecânicos,
térmicos e
químicos. São confeccionadas em vários materiais, dependo da proteção
desejada.
II
-
Calçados,
botas e botinas:
destinados á proteção dos pés e dedos dos pés e pernas
contra riscos
térmicos, umidade, produtos químicos, quedas e animais peçonhentos.
III
-
Aventais,
capas, calças e blusas:
destinados à proteção do corpo em geral contra
calor, frio,
produtos químicos, umidade.
IV
-
óculos
:
destinados à proteção dos olhos contra partículas, luz intensa, radiação,
respingos de
produtos químicos.
V
-
cintos de
segurança:
proteção contra quedas com diferença de nível.
VI
-
máscaras
:
proteção da face contra partículas, respingos de produtos químicos e
ainda proteção
respiratória contra poeiras, névoas, gases e vapores.
VII
-
Capacetes
:
proteção do crânio contra impacto, choque elétrico e combate a
incêndio.
VIII
-
gorros
:
proteção dos cabelos contra respingos de produtos químicos e proteção
o ambiente contra
partículas do cabelo.
IX
-
capuz
: proteção
do crânio contra riscos térmicos, respingos de produtos químicos
e contato com
partes móveis de máquinas.
X
-
Cremes
diversos:
proteção da pele contra a ação de produtos químicos em geral.
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